Diario de Pernambuco
Busca
Essa reforma tributária resolve?

Mário Guimarães
Diretor geral da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE)

Publicado em: 24/10/2019 03:00 Atualizado em: 24/10/2019 08:50

Recém-saído da reforma previdenciária, o país começa a discutir outra reforma. De maior complexidade e abrangência, a reforma tributária, diante do cenário de crise política e econômica que assola o país, é extremamente importante ao futuro da nação. Atualmente, duas propostas correm com mais força no Congresso Nacional, uma iniciada na Câmara dos Deputados (PEC nº 45/2019) e a outra iniciada no Senado Federal (PEC nº 110/2019). Uma terceira proposta deve chegar por parte do Poder Executivo. Frente à complexidade do tema, apenas uma certeza: a reforma tributária é imprescindível para dias melhores.

No atual cenário, o Brasil espanta os investimentos ao se colocar como o país em que as empresas gastam mais tempo na organização das suas áreas tributárias (duas mil horas/ano), enquanto a Bolívia, o penúltimo na lista, demanda quase metade do tempo gasto no Brasil. Não bastasse a alta burocracia, a insegurança jurídica na área tributária faz com que até mesmo o passado seja incerto nos negócios jurídicos envolvendo o Fisco.

Soma-se à burocracia e à insegurança jurídica, a indesejável regressividade do sistema tributário, em que se cobra exacerbadamente do consumo de bens e serviços, em contraponto ao que se cobra em relação à renda, à propriedade herdada, ao ganho de capital, ao lucro decorrente das atividades empresariais e às aplicações financeiras. Há, claramente, através da utilização dos tributos indiretos, uma inversão de valores ao se atribuir um ônus fiscal mais pesado aos cidadãos mais carentes, diminuindo, por consequência, o seu poder de compra e agravando a crise econômica.

A PEC nº 45/2019, em estágio mais avançado e que já foi aprovada na CCJC da Câmara dos Deputados, busca simplificar o sistema tributário brasileiro substituindo cinco tributos por um único imposto sobre bens e serviços – IBS. O novo imposto abarcaria IPI, PIS e COFINS na esfera federal, e ICMS e ISS nas esferas estadual e municipal, respectivamente. A proposta de reforma tributária, ao desconsiderar as diferenças regionais do país e instituir único imposto de caráter nacional, com alíquota uniforme e proibição de concessão de benefícios, atingindo, desta forma, o princípio federal, acaba por engessar as políticas fiscais regionalizadas, prejudicando os estados e municípios com mais dificuldade na disponibilidade de mão de obra e de infraestrutura, acarretando, por consequência, o agravamento da diferença econômica entre os entes federados.

Sendo assim, a proposta de reforma que está em estágio mais avançado no Congresso Nacional apresenta uma simplificação do sistema tributário, reduzindo a sua complexidade – o que torna o país mais atraente aos investimentos –, mas não combate a sua prejudicial regressividade, calcada na tributação do consumo, em que os economicamente menos favorecidos acabam suportando carga tributária mais elevada que os mais favorecidos.

MAIS NOTÍCIAS DO CANAL