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As dores da violência

Paulino Fernandes de Lima
Defensor público do estado de Pernambuco e professor pós-graduado em Direito Processual Penal

Publicado em: 08/10/2019 03:00 Atualizado em: 08/10/2019 08:52

As recentes ondas de mortes ocorridas no Rio de Janeiro, em meio às operações policiais, denunciam o fracasso do programa de segurança pública, por lá implementado. Em meio ao crescente número de vítimas civis fatais, assiste-se, no cenário nacional, a uma sucessiva crise na área de segurança, que revela não estar a polícia militar do estado preparada para combater o bom, mas correto combate.

O caso que mais chamou a atenção nesses dias foi a morte de mais uma criança, quando a maré da violência a apanhou numa sorte infeliz. Os pais da menina, assim como a população discriminada das áreas de conflito do Rio, encontram-se em situação de temor iminente, pois não se sabe mais  quem nem quantas serão as novas vítimas.

Se o governador do estado do Rio não rever sua política de (in)segurança pública adotada, o número de pessoas inocentes,  potencialmente alvo dos conflitos, será cada vez mais preocupante, e exigirá intervenção imediata no Estado-membro. É que ao invés de a mira do projeto de segurança se voltar para a sociedade, ele vem se voltando, na real, contra a sociedade.

Ainda que as perícias criminais e reconstituições do crime venham a concluir que os disparos fatais não provieram das armas da polícia, as operações desencadeadas revelam fracasso, pois não se concebe que, a pretexto de combater a criminalidade, tenha-se de cometer crimes contra inocentes. Aqui não vale aquele conhecido ditado popular que diz “não se faz omelete sem quebrar os ovos”. Não e não. Deve-se ter em mente que se está lidando com o bem jurídico mais precioso, que é a vida, Por essa razão, devem ser adotadas todas as cautelas nas operações, como se estivesse, em verdade, “pisando-se em ovos”, mas sem quebrá-los.

A concretização das políticas de segurança postas em prática, devem-se concentrar, antes do palco dos cenários de guerra, em medidas de contenção das ações da polícia e de autoridades. Daí, em meio aos escombros dessa guerra, a discussão legislativa, quanto à novel Lei de “Abuso de autoridade” foi retomada, com a derrubada de vetos, em um claro aceno do Congresso da necessidade de contenção de atos e de medidas, que poriam o país em uma alarmante situação, em que a regra seria a de violação dos direitos humanos. Ora, se o próprio Direito penal elegeu o bem jurídico “vida” como merecedor de maior tutela jurídica, não pode este bem ser exatamente o mais violado, justamente pelo Estado.

Ainda carecemos de um debate intenso e perene, em matéria de Segurança Pública, que não se adstrinja tão-somente a modificações legislativas, mas que preveja ações de prevenção, em tema de violência;  tanto quanto se façam acompanhar por programas e por ações que ataquem as bases do aumento da criminalidade, como por exemplo, verdadeiros investimentos em educação e em políticas sociais, de que o nosso país anda tão carente.

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