Diario de Pernambuco
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A profusão dos enunciados

Adhailton Lacet Porto
Juiz de Direito

Publicado em: 26/10/2019 03:00 Atualizado em: 26/10/2019 09:43

O jurista Luiz Carlos Barros de Figueiredo é um estudioso que sabe dizer as coisas com
objetividade, clareza e sem a adiposidade do “jurisdiquês”. Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, é autor de vários livros sobre o direito infantojuvenil.

Observador atento dos acontecimentos, fez um registro sobre como os operadores do direito produzem os enunciados das diversas áreas da ciência jurídica. A partir do próximo parágrafo, a palavra é dele. “No passado recente, era comum que congressos, simpósios, colóquios, etc tivessem espaço para apresentação de teses. Temas certos, prazos certos de apresentação, comissão julgadora, votação na plenária, etc. Hoje a moda é ENUNCIADOS. No Judiciário é frequente um juiz prolatar uma decisão digamos assim heterodoxa e logo depois, no primeiro evento possível, apresenta o seu particularíssimo enunciado. Substitui a doutrina, pois não se quer perder tempo escrevendo livro e, também, as tais teses. Desatentos, porras-loucas em geral se juntam a totais desconhecedores de teoria geral do direito, do processo e de direito constitucional para ‘aprovarem’ tais enunciados sem maiores perseguições.

Aqui na infância de Pernambuco, em três anos consecutivos, votamos enunciados. Tudo sob o crivo de todos. Escolha nas diversas Jornadas de direito da infância e juventude realizadas nas diversas regiões geográficas do estado, prazo para oferta de propostas. Parecer tecno jurídico para embasar a votação anual. Ou seja, um misto do antigo com a modernidade. Penso que só assim se justifica editar enunciados. Em um primeiro momento o pensamento consolidado de juízes do primeiro grau especializados na matéria. Depois, se coerente com as decisões do respectivo tribunal ou dos tribunais superiores, buscar viabilidade como súmulas. Triste, mas parece que não tem sido assim em alguns fóruns de debate da área infância”.

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