Diario de Pernambuco
Busca
O impacto do compliance

Mariana Castelo Branco Falcão
Advogada

Publicado em: 04/09/2019 03:00 Atualizado em: 04/09/2019 10:35

Tema discutido cada vez mais no Brasil, seja em rodas de conversas informais ou em cursos de pós-graduação, muito ainda se questiona sobre o compliance, o que é e qual o impacto do compliance nas empresas.

Com origem na década de 50, nos Estados Unidos da América, a Lei FCPA (Foreing Corrupt Practices Act) foi a primeira a estabelecer contornos de práticas anticorrupção. No Brasil, apesar de ratificar convenções desde a década de 90, o tema só foi tratado com exclusividade a partir da Lei 12.846/2013, a Lei anticorrupção, trazendo programas de integridade, também chamados de programas de compliance.

Dessa forma, a atividade começou a ganhar forma no Brasil, mas o que de fato é o compliance? Pode-se conceituar como políticas, normas e procedimentos que visam prevenir, detectar e punir tanto atos ilegais como os que estiverem em desacordo com o código de ética e conduta da empresa, buscando implementar uma cultura ética a fim de combater fraudes e irregularidades que possam gerar prejuízos financeiros e reputacionais a empresa.

Prevenir, detectar e punir formam a tríade que é o coração do compliance, devem ser entendidos como as três etapas necessárias para a implementação do programa.

A prevenção é o momento em que se deve elaborar normas claras acerca de valores e princípios da empresa, criando políticas e diretrizes, em companhia de um código de ética e de conduta, comunicando a todos sobre o programa, com campanhas educativas acessíveis e incentivos com o propósito de criar uma cultura de compliance. Portanto, é necessário, que todas as questões acerca da empresa e da conduta esperada fiquem bem definidas, acarretando uma diminuição de possíveis danos.

A detecção se utiliza de ferramentas com o objetivo de identificar atos ilegais, como canal de denúncias e auditorias, para sua efetivação é essencial criar incentivos a denúncias de qualquer irregularidade, seja pela segurança do anonimato, contratação de empresa terceirizada para receber as denúncias ou outra medida que transpareça segurança e efetividade.

Como punição, é importante não haver flexibilização, pois uma vez que a norma se torna flexível, o programa perderá a credibilidade, além disso, todas as punições devem ser preestabelecidas, desde ações corretivas como, advertência verbal ou escrita, suspensão e novos treinamentos, até a investigação de casos encaminhados via o canal de denúncia. Nesse ponto, a efetividade é um fator extremamente relevante para trazer uma melhora diária e eficaz para a empresa.

Importante frisar, o programa de compliance terá sempre uma avaliação contínua, refazendo aquilo que já se tornou defasado ou não foi útil para a empresa e aplicando novas políticas, de fato, eficientes.

Assim, com a implementação do programa de compliance e a devida punição de atos ilegais, acaba-se por mitigar riscos de imagem e preservar a reputação da empresa, impactando de forma a contribuir para a economicidade e transparência da empresa em relação à sociedade. Bem como, diminuir custos advindos de condenações judiciais, multas administrativas e agregando valor a imagem e credibilidade da empresa, que passará a exigir cada vez mais condutas legais e éticas.

MAIS NOTÍCIAS DO CANAL