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Revolução digital e o trabalho por aplicativo

Vanessa Patriota da Fonseca
Procuradora do Trabalho

Publicado em: 08/08/2019 03:00 Atualizado em: 08/08/2019 10:17

Nos últimos anos, acentuou-se a preocupação com o modo como a tecnologia da informação vem tocando a vida dos trabalhadores, estando os olhares voltados a problemas como a invasão de privacidade, em função do monitoramento eletrônico, à sobrecarga de trabalho impulsionada pelo teletrabalho, à substituição do trabalhador por robô. O uso da internet se espalhou pela sociedade e as inovações por ela reveladas fazem parte do que se chama 4ª Revolução Industrial.

Com as novas tecnologias, desenvolveu-se a modalidade de externalização produtiva denominada crowdsourcing, possibilitada pela divisão do trabalho em microtarefas, postas à disposição de uma multidão por chamada aberta pela web. Atividades como as de transporte, entrega e limpeza passaram a ser ofertadas por meio de apps que conectam solicitante e fornecedor no momento da demanda. Trata-se do trabalho on-demand, como ensina o professor Valério De Stefano, que estará no Recife em 5 de setembro, em evento gratuito da Escola Superior do Ministério Público da União.

Nesse modelo, o controle do trabalho é feito por programação algorítmica estabelecida pelas empresas detentoras das plataformas. A ausência de ordens pessoais emitidas pelo empregador, aliada à tomada de decisão quanto a trabalhar ou não, causa a ilusão de que a autonomia existe. Na realidade, ela foi soterrada pela programação existente e pelo dever do trabalhador de se manter mobilizado para reagir aos comandos em tempo real.

Segundo o Instituto Locomotiva, em 2018, 5,5 milhões de brasileiros usaram apps para auferir rendimentos. A recessão e o desemprego justificam o fato, tanto do ponto de vista do trabalhador, quanto do consumidor, que quer pagar menos. Mas os preços baixos dos serviços têm alto custo para o trabalhador: pequenos rendimentos, elevadas jornadas, condições precárias para descanso, riscos de acidentes. As condições de trabalho aproximam-se àquelas dos primórdios do Direito do Trabalho. As empresas assumem uma áurea de modernidade assegurada pelas novas tecnologias, mas estão imbuídas de velhas práticas desumanas de um passado. O Estado brasileiro precisa enfrentar o problema. É preciso promover um amplo debate na sociedade.

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