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Compliance: que movimento é esse de transformar ética em resultado?

Nara Cysneiros
Advogada. Mestre em Direito PPGD/UFPE

Publicado em: 24/07/2019 03:00 Atualizado em: 24/07/2019 10:01

Compliance é um termo que vem do inglês, to comply with, e significa estar em conformidade com. A palavra entrou no vocabulário corrente dos mundos jurídico e corporativo brasileiros depois dos escândalos de corrupção que não pouparam região geográfica, matiz ideológica nem empresas de diversos ramos de atividade – e seus dirigentes.

A variedade dos atores que praticaram as condutas vedadas mostra que os casos não são pontuais, antes são estruturais, derivadas de um ambiente em que a ética e a atenção às normas é fator de desvantagem concorrencial. Nesse sentido, mais importante que crucificar os agentes que atuaram na conformidade do ambiente de facto que encontraram – a despeito do ambiente normativo – é criar uma cultura de ética, tanto na governança corporativa quanto na gestão da coisa pública.

É isso que é o compliance, o instrumento pelo qual uma organização – seja ela privada ou pública – assume, para si, uma maneira de decidir sobre gestão de modo íntegro – daí a outra expressão da moda, os programas de integridade – conformando suas decisões às normas e regulamentos a que está submetida.

No contexto brasileiro, o programa de integridade é uma parte específica do programa de compliance. Para efeitos da Lei Anticorrupção, o programa de integridade é um conjunto de mecanismos com objetivo de detectar e sanar atividades ilícitas ocorridas no âmbito de uma organização privada que põe em risco o interesse da Administração Pública.

O que uma organização tem a ganhar ao instituir um programa de controle interno desses, vai além da produção de um ambiente concorrencial – e político – mais saudável. É possível mitigar as perdas decorrentes do comportamento inadequado dos seus colaboradores e dos terceiros com quem contrata, protegendo a própria atividade, empresarial ou de gestão pública.

Mais do que deixar de perder, uma organização só tem a ganhar com a imagem de integridade, gerando credibilidade e confiança no ambiente de negócios. Seja por se habilitar a contratar com o poder público brasileiro, que já começa a editar leis com exigência específica da realização de programas de compliance, seja com outras organizações, submetidas ao americano FCPA ou ao britânico UKBA. O próprio consumidor brasileiro também já deu demonstrações públicas de preocupação com o ambiente do desabonador “jeitinho brasileiro”.

Certo é que, no tocante à criação de uma cultura de compliance, todos somos responsáveis.

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