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Abono salarial: caro e desfocado

Jorge Jatobá
Economista

Publicado em: 27/07/2019 03:00 Atualizado em: 28/07/2019 08:25

Atualmente, o abono salarial é um benefício anual no valor de um salário-mínimo destinado a assalariados do setor formal que recebam até dois salários-mínimos. O benefício é pago com recursos arrecadados de empregadores contribuintes do Programa de Integração do Trabalhador (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O Governo Bolsonaro propôs, no contexto da PEC da Previdência, reduzir a clientela do abono para quem ganha até um salário-mínimo.

Entre 2000/2001 e 2018/2019 o número de trabalhadores bonificados multiplicou-se 5,8 vezes, elevando-se de 4,8 para 23,5 milhões de pessoas. O valor total dos benefícios vem também crescendo rapidamente. Durante o período 2000-2018, o valor dos repasses subiu de quase R$ 3 bilhões, no ano 2000 para, R$ 17,3 bilhões em 2018, em termos reais, ou seja, um valor também 5,8 vezes maior. Nesse crescimento teve papel importante a valorização real do salário mínimo no período. Em porcentagem do PIB, o valor total do abono se elevou de 0,042% para 0,25% entre 2000 e 2018.

O abono salarial não objetiva proteger trabalhadores desempregados nem combater a pobreza. Tampouco cria condicionalidades para o exercício do trabalho remunerado no setor formal do mercado de trabalho. É simplesmente um benefício já incrustado na rede de proteção brasileira e do qual é muito difícil se desfazer pela constitucionalização, pelo número de beneficiários e pelo valor do benefício que funciona como um décimo-quarto salário que anualmente tem sido reajustado acima da inflação.

O abono salarial é um programa caro e desfocado.  Não é eficaz para combater a pobreza nem para isso foi desenhado. Usualmente a linha de pobreza é definida em meio salário-mínimo de renda familiar per capita e a de miseráveis ou extrema pobreza em um quarto do mesmo parâmetro. O abono salarial não está focado nesse grupo. O foco do abono é no trabalhador e não na família, usualmente a unidade sobre a qual são aplicados os programas de combate à pobreza.

A PEC da Previdência, na sua versão original, pretendeu alterar os critérios de elegibilidade do abono salarial de forma a focá-lo no segmento que receberia até um salário-mínimo em vez de dois. A proposta aprovada em primeira votação na Câmara dos Deputados, todavia, fixou em 1,37 salário-mínimo o limite que elegeria o trabalhador para receber o benefício.  Todavia, esse teto se situa ainda acima das linhas convencionais de pobreza e beneficiaria aqueles trabalhadores que já se encontram inseridos - quer como celetista ou estatutário - na rede de proteção social. Seria melhor que esse benefício fosse extinto e os recursos assim poupados tivessem sido destinados a aumentar a potência fiscal da reforma ou, alternativamente, serem realocados para programas sociais mais focados na pobreza. Está se perdendo a oportunidade de extinguir um programa caro e desfocado.

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