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A morte de Sandro nas tramas "ocultas" da homofobia

Benedito Medrado é formado em psicologia, doutor em psicologia social e professor da UFPE. Roberto Efrem Filho é formado em direito, doutor em ciências sociais e professor da UFPB

Publicado em: 18/07/2019 03:00 Atualizado em: 18/07/2019 09:56

Recentemente, a mídia pernambucana e nacional noticiou o assassinato de Sandro Cipriano Pereira, 35 anos, professor de agroecologia e diretor da ONG “Serviço de Tecnologia Alternativa” (SERTA). Desde a adolescência, Sandro atuava junto aos movimentos sociais, sendo considerado uma importante liderança da juventude rural pernambucana e ativista em defesa de direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) de Pernambuco.

Preso no dia 9 de julho, Anderson Antônio da Silva confessou haver matado Sandro dentro do carro da vítima, na noite de 27 de junho, após uma “discussão por ciúmes”. E, embora tenha reconhecido que subtraiu alguns bens da vítima, como cartões bancários e eletrodomésticos, o agressor negou qualquer motivação patrimonial para a morte.

Baseada em depoimentos, inclusive do réu confesso, a delegada que acompanha o caso afirmou que Sandro realmente mantinha, há um ano e cinco meses, um “relacionamento oculto” com Anderson. Porém, em entrevista concedida à imprensa, a delegada afirmou categoricamente que o crime “não tem qualquer cunho homofóbico”. Tratar-se-ia tão somente de latrocínio: roubo seguido de morte.

A despeito da contradição entre as versões do réu e das autoridades policiais, gostaríamos de dialogar especificamente sobre a conclusão de que a morte de Sandro não resultou de homofobia. Nossa posição se baseia em aspectos relevantes em relação à morte de Sandro, em particular, e à morte de pessoas LGBT, de modo geral.

Várias pesquisas têm evidenciado aspectos recorrentes nos casos de assassinatos de pessoas que se definem como homossexuais ou que, mesmo se definindo como heterossexuais, desenvolvem práticas homossexuais, muitas vezes, de forma “oculta”. Não é raro que, nesses casos, a morte aconteça em suas residências e sucedida da subtração de bens. Por isso, nos perguntamos se, de fato, é possível enquadrar experiências de violência letal como essa apenas como um crime patrimonial? Um homem mantém um relacionamento afetivo-sexual de um ano e meio com outro, mediado (ou não) por benefícios financeiros, apenas com a intenção de roubar seus bens? Admitir a hipótese, apressadamente alardeada pela mídia, de que a morte de Sandro resultou exclusivamente de um roubo é incidir na ideia de que Sandro foi, desde sempre, enganado por Anderson, o qual haveria conduzido um relacionamento com o mero e exclusivo objetivo de roubar. Tal hipótese nega a factibilidade do relacionamento, tratando-o como “oculto” e, portanto, ilegítimo, e toma Sandro como alguém que produziu as circunstâncias de sua própria morte.

Essa hipótese apaga do crime as relações desiguais de gênero e de sexualidade que levam LGBT a vivenciar relacionamentos “ocultos”, tidos como inaceitáveis, assim como atribui ilegitimidade a determinados desejos, vistos como impróprios.  Novamente, sob o manto de uma moralidade sexual e de gênero, acabam sutilmente por atribuir à vítima a culpa por sua morte.

Sandro, durante toda sua vida, encarou a morte de frente, em suas diferentes dimensões, materiais e simbólicas: seja a morte do seu desejo, a morte do seu modo de existir, a morte do seu modo de amar. Hoje, depois de consumada sua morte física, brutalmente executada, não podemos seguir matando sua subjetividade, sua memória e, sobretudo, seu direito negado de uma vida e de uma morte dignas.

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