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DECISÃO

UE: produtos de territórios ocupados por Israel devem ter a menção no rótulo

Por: AFP

Publicado em: 12/11/2019 08:03

 (AFP/Arquivos)
AFP/Arquivos
Os alimentos procedentes dos territórios ocupados por Israel devem conter a menção do local de origem no rótulo e, se necessário, uma especificação se foi produzido em uma colônia israelense, decidiu nesta terça-feira (12) a justiça europeia.

"A informação fornecida aos consumidores deve permitir que tomem decisões com conhecimento de causa, levando em consideração também considerações éticas ou relativas ao respeito do Direito Internacional", afirmou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

A origem do caso é uma decisão questionada do ministério francês da Economia de novembro de 2016, que estabelecia rótulos diferentes para os produtos procedentes de territórios ocupados por Israel.

As empresas deveriam assim acrescentar "assentamento israelense" ou uma menção similar nos produtos alimentícios procedentes dos assentamentos israelenses na Cisjordânia e nas Colinas de Golã, ocupadas por Israel desde 1967.

Para estabelecer a medida, o ministério francês usou como base a regulamentação europeia de 2011 sobre a informação aos consumidores dos alimentos à venda na UE.

O Conselho Representativo de Instituições Judaicas da França considerou a medida "discriminatória" porque reforçaria o movimento de BDS (Boicote, Desinvestimento, Sanções) que, segundo o organismo, "detesta" Israel.

Depois de receber um recurso de apelação que pedia a anulação da medida por parte da Organização Judaica Europeia (OJE) e da empresa de vinhos kosher Psagot, o Conselho de Estado francês levou suas dúvidas ao TJUE, que tem sede em Luxemburgo.
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