Exercício ilegal da profissão

Falso profissional de educação física é flagrado em fiscalização, diz conselho

O suspeito foi conduzido pelos Agentes para a delegacia para prestar depoimento

Publicado em: 28/08/2024 13:26 | Atualizado em: 28/08/2024 13:32

Central de Pantões da Polícia Civil fica no Recife  (Foto: Divulgação)
Central de Pantões da Polícia Civil fica no Recife (Foto: Divulgação)
O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) informou, nesta quarta (28), que um falso profissional da área foi flagrado em uma fiscalização, no Recife. 
 
Ainda conforme a entidade, a ação contou com a parceria da Polícia Civil.
 
O suspeito foi conduzido pelos Agentes para a Central de Plantões da Polícia Civil para prestar depoimento. 
 
O conselho disse, ainda, que o falso profissional responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8137/90).
 
Essa atividade ilegal induziu o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de educação física sem cumprir as formalidades legais.
 
Também está prevista uma  multa, que vai de uma a cinco anuidades do Sistema CONFEF/CREFs.
 
O conselho não informou onde aconteceu a fiscalização nem disse que ela foi feita em uma academia de ginástica. 

 
O que fazer

O CREF12/PE recomenda à toda sociedade que exija das pessoas físicas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) e das pessoas jurídicas o Certificado de Registro junto ao CREF (que precisa estar exposto em local visível) como comprovação da legalidade de sua atuação profissional.

 Determinações
 
A condição prévia para o exercício da profissão de educação física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, centros esportivos, etc.) é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF).
 
Não basta ser ex-atleta ou unicamente ser graduado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regularizado junto ao CREF; de maneira que é imprescindível a correlação entre a formação acadêmica obtida em Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente regularizada junto ao Ministério da Educação (MEC) e a respectiva obtenção do registro no Conselho Profissional.

 Aqueles que atuam na área de Educação Física sem o devido registro profissional junto ao CREF responderá criminalmente conforme prevê a legislação. Portanto, exija a apresentação da Carteira de Identidade Profissional (CIP) em todos os locais, espaços e instituições de intervenção profissional (Internet, escolas – públicas e privadas -, clubes, academias, faculdades, projetos sociais, clubes esportivos, praças, hotéis, condomínios, etc.)!

 Irregularidades

Quem souber de quaisquer irregularidades, denuncie! Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia de exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física irregulares.

As denúncias devem ser feitas exclusivamente através do site da autarquia (https://www.cref12.org.br/denuncia/) – com o máximo de informações possíveis (fotos, vídeos, link, print, endereço, dias e horários das irregularidades).



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