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Marília Arraes discute cotas na pós-graduação durante audiência na Câmara

Publicado em: 27/09/2021 16:10 | Atualizado em: 27/09/2021 16:21

 (Foto: Divulgação)
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A deputada federal por Pernambuco, Marília Arraes (PT), participou de uma audiência pública virtual da Câmara dos Deputados sobre a instituição de uma política de cotas em cursos de pós-graduação no Brasil. O debate foi convocado pela também deputada Natália Bonavides (PT-RN), atual titular da Comissão de Educação da casa legislativa. 

"Estou muito feliz em fazer essa audiência pública em um momento de tantos retrocessos. Enquanto agente política e cidadã, pensava que no ano de 2021 estaria comemorando a conquista de vários direitos e não lutando para manter direitos que estão sendo destruídos", afirma Marília.
 
 (Foto: Divulgação)
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Projeto de Lei 
 
A parlamentar é autora do Projeto de Lei nº 3.402, de 2020, sobre a reserva de vagas para o ingresso em programas de pós-graduação das universidades e instituições federais de ensino. 

A proposta, que tramita na Comissão de Educação e encontra-se pronta para pauta (e dentro do prazo para emendas), tem relatório favorável e um substitutivo anexo por Natália Bonavides, mas ainda não tem data prevista para votação. 

"A audiência de hoje é uma oportunidade de ouvir mais contribuições e olhares. Para a elaboração do nosso relatório, partimos de uma constatação: a inexistência de um programa de cotas para a pós-graduação. É necessário democratizar essa etapa da educação", ressalta a parlamentar. 

De acordo com o substitutivo apresentado, toda instituição federal de ensino deverá reservar 50% das vagas por programa e turno, em todas as etapas de seleção de cursos nos programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, a concorrentes com deficiência, negros, indígenas e oriundos de comunidade quilombola em proporção respectiva na população do estado onde está instalada, a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

Para evitar fraudes, o projeto prevê o estabelecimento de comissões de heteidentificação constituídas pelas instituições de ensino exclusivamente para a análise fenotípica de candidatos autodeclarados pretos ou pardos. Ainda de acordo com o substitutivo, metade dos membros das comissões devem ser, eles próprios, autodeclarados pretos e pardos, além de contar com ao menos uma vaga na comissão para membro do corpo discente. 
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