Economia

Caso de superendividamento alcança decisão judiciária inédita em Pernambuco

Servidor público obteve uma liminar que limita a 35% os descontos realizados por instituições financeiras na sua renda líquida

Com a decisão, o processo entra na fase conciliatória, na qual o consumidor apresenta um plano de pagamento limitado a 35% dos seus rendimentos

De acordo com o advogado Cleodon Fonseca, a decisão é um marco jurisprudencial em relação ao tema no Estado

 
O advogado disse que em um momento específico, o servidor público passou por situações familiares delicadas e precisou de empréstimos para resolver alguns problemas. Em seguida, ele entrou em um ciclo que não conseguia mais honrar com as despesas.
 
“A pessoa acaba pegando empréstimo para quitar outros porque esses bancos também oferecem essa alternativa. Por exemplo, quando a pessoa está com um financiamento de uma parcela de R$ 2.000 mil, o gerente liga oferecendo a quitação e a diminuição da parcela, mas não informa que o prazo será alongado”, ressalta Cleodon. 
 
Com a decisão, o processo entra na fase conciliatória, na qual o consumidor apresenta um plano de pagamento limitado a 35% dos seus rendimentos. A audiência de conciliação está programada para o mês de maio. 

Lei
 
A Lei do Superendividamento define a situação em que o consumidor assume a impossibilidade de arcar com as dívidas que adquiriu, sem comprometer o mínimo para a sua existência. A legislação passou a aumentar a proteção de consumidores endividados, criando mecanismos para conter assédios das instituições financeiras. A lei alterou o Código de Defesa do Consumidor e também criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça.

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