Aprovada em 2018 e efetivada em 2020, a LGPD trouxe transformações nos paradigmas das relações atuais, especialmente na economia digital, empoderando os titulares de dados pessoais sobre o uso de suas informações para fins comerciais. Os usuários agora se preocupam não apenas com o cadastro em formulários, mas também com o destino de seus dados, impulsionando as organizações a adotarem maior transparência em suas práticas.
Segundo ele, entre as medidas está a designação de um Encarregado de Proteção de Dados - DPO e a contratação de sistema de segurança compatível com suas operações. Também integram o plano, a implantação de programas de conscientização sobre o assunto, a promoção de auditorias internas e o monitoramento contínuo dos fluxos de tratamento, considerados elementos essenciais para a cultura preventiva.
LGPD NO BRASIL
Recentemente, a ANPD publicou a atualização da agenda regulatória para 2023-2024, delineando as próximas etapas e prioridades para a execução da LGPD no Brasil. A agenda do biênio em curso prevê 20 temas prioritários, como o da comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; medidas de segurança, técnicas e administrativas, incluindo padrões técnicos mínimos de segurança; o uso da Inteligência Artificial, além da regulamentação de critérios para o reconhecimento de boas práticas e governança.