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Em 2022, 5,2 milhões sofreram por atrasos e cancelamentos de voos

Publicado em: 17/08/2022 17:24 | Atualizado em: 17/08/2022 17:55

Número é maior do que o acumulado de 2021 inteiro, quando 4,5 milhões de pessoas relataram a mesma ocorrência, segundo levantamento da AirHelp (Crédito: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Número é maior do que o acumulado de 2021 inteiro, quando 4,5 milhões de pessoas relataram a mesma ocorrência, segundo levantamento da AirHelp (Crédito: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Atrasos e cancelamentos de voos já afetaram a vida de 5,2 milhões de brasileiros apenas neste ano, segundo levantamento da AirHelp, empresa é especializada em direito de passageiros que utilizam serviços de companhias aéreas. O número é maior do que todo o acumulado de 2021, quando 4,5 milhões de pessoas relataram a mesma ocorrência.

Os dados deste ano mostram que 640 mil pessoas teriam direito à indenização. O levantamento destaca também que atrasos superiores a quatro horas afetaram 95,3 mil passageiros de janeiro a julho deste ano. No mesmo período, outros 226,4 mil tiveram voos cancelados.

A principal razão da diferença entre os períodos é o volume bem menor de passageiros viajando no ano passado em relação a 2022. Em 2021, o Brasil teve 40,6 milhões nos 12 meses, contra 41,2 milhões nos sete meses deste ano.

Protocolo
Assim como em outras atividades comerciais, se o consumidor sentir que o dano do atraso ou do cancelamento foi grave, seja qual for o motivo, e deseja receber alguma indenização além do reembolso, deve entrar com o pedido por meio do órgão de defesa do consumidor, o Procon.

É importante salientar que o pedido de indenização em casos de cancelamento é válido desde que o imprevisto não tenha sido causado por questões meteorológicas ou outros problemas maiores, mas, sim, em razão de falha da promotora da viagem. Além do retorno financeiro, em casos de atrasos a companhia aérea deve oferecer compensações aos passageiros.

Quando a companhia aérea não oferece as assistências necessárias e previstas por leis é considerado um descumprimento do contrato de transporte aéreo. Dessa forma, os passageiros são orientados a procurar os canais de atendimento eletrônico, telefônico ou presencial da própria empresa aérea para tentar resolver o problema. Se isso não resolver o problema, é recomendado que o cliente registre uma reclamação na plataforma "Consumidor" do governo federal.

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