Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 podem deduzir os valores dos testes de Covid-19 realizados no Brasil e no exterior em 2021. Com isso, será possível usar a despesa para abater no IR seguindo alguns critérios. O prazo final para a entrega da declaração à Receita Federal é 29 de abril.
Os testes, RT-PCR ou o de Sorologia que foram realizados em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas, onde houve a comprovação por meio de nota fiscal que tenha o CPF do titular ou de algum dependente, podem ser lançados na declaração como despesas médicas. Já os realizados no exterior, também serão dedutíveis, desde que o contribuinte possua a fatura com o nome da empresa que prestou o serviço e que observe as regras de conversão fixadas pela Receita Federal do Brasil.
Para os testes feitos em farmácias, incluindo os rápidos, é preciso que a nota fiscal do serviço prestado tanha sido emitida por um laboratório. Caso a nota ou cupom fiscal tenha sido emitido pela própria farmácia, a despesa não será considerada como dedutível para fins de apuração do Imposto de Renda.
Segundo a advogada tributarista Renata Escobar, o programa pode ser acessado on-line através do e-CAC, pelo celular ou tablet com o app e pelo programa de computador, que pode ser baixado pelo site da RFB. Todos os acessos podem ser feitos através da conta gov.br, onde o contribuinte já terá acesso à declaração pré-preenchida. Ainda de acordo com Renata, a declaração tem que ser completa, e é importante verificar se as despesas informadas se relacionam com o contribuinte e os seus dependentes, além de estar atento se a classificação delas e os dados estão corretos.
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