Economia
ORIENTAÇÕES
Especialistas oferecem dicas para quem quer aproveitar a Black Friday sem cair no prejuízo; confira
Publicado: 24/11/2021 às 13:50

Arquivo/Agência Brasil/Uma série de cuidados devem ser tomados antes, durante e até mesmo depois das compras
Um levantamento realizado pela Fecomércio-PE apontou que uma parcela significativa dos consumidores do estado, 41,8%, não pretende realizar compras na Black Friday. Entre os diversos fatores apontados como motivação se destaca a desconfiança na veracidade dos descontos e preços das ofertas, presente para 34,7% dos pernambucanos que nunca realizaram compras durante o período. Em seguida, aparece a desconfiança com relação à qualidade dos produtos que são colocados à disposição para descontos e promoções, que é motivo de cautela para 25,9% dos compradores.
“Apesar do período já ser considerado tradicional e relevante para o movimento do comércio, alguns consumidores ainda são cautelosos com relação às divulgações das lojas e empresas, acreditando que os preços oferecidos são ilusórios ou que os produtos disponibilizados podem ser defeituosos ou de má qualidade”, apontou o assessor econômico da Fecomércio-PE, Ademilson Saraiva.
A motivação tem justificativa. Recentemente, um levantamento de preços realizado pelo Procon Recife em 12 estabelecimentos da capital pernambucana, sendo sete lojas físicas e cinco virtuais, apontou que algumas lojas aumentaram o valor dos seus produtos de forma significativa entre os meses de setembro e novembro.
Em uma das lojas virtuais analisadas, um smartphone era vendido por R$ 722,00 em 22 de setembro, mas subiu para R$ 1.449,00 no dia 10 de novembro. O mesmo aconteceu com outro aparelho celular, que era comercializado por R$ 999,00 em setembro e em novembro passou a ser vendido por R$ 1.500,12.
“O consumidor precisa estar atento, realizar a pesquisa dias antes da Black Friday é o ideal para comparar os preços estabelecidos pelas lojas. Outro fator importante para este dia, é não se deixar levar por impulsos na hora das compras, e adquirir só aquilo que realmente necessita para não se endividar”, alertou Pedro Eurico, secretário de Justiça e Direitos Humanos.
O advogado, especialista em direito do consumidor e professor da Estácio, Rafael Ribeiro, traz uma série de dicas para aproveitar melhor a data. A primeira delas é fazer um levantamento de preços. “Antes do período da Black Friday, o consumidor pode fazer uma busca juntando comprovantes do preço médio do produto, já que a atitude de mascarar preços é uma prática abusiva que pode levar o consumidor ao erro. Nesses casos, o que se pode fazer é buscar os órgãos de proteção e fazer denúncias”, orienta.
Rafael também fala sobre o direito de troca de produtos comprados durante a data. “Independentemente de ter sido o produto adquirido durante a Black Friday ou fora dela, a garantia de vícios existe. Ela só desaparece se for previamente avisado que o produto não funciona perfeitamente”, esclarece.
Outra dica é com relação às lojas online. De acordo com o especialista em direito do consumidor, o cliente também possui direitos nesses casos. “O direito de arrependimento pode sim ser utilizado e o cliente não precisa dar qualquer justificativa para a devolução do produto”, pontua Rafael.
Além disso, ele destaca que o Código de Defesa do Consumidor também é válido para compras internacionais. “O brasileiro pode sim utilizar-se do CDC para compras em sites de fora do país. No caso de empresas exclusivamente estrangeiras, ele terá uma maior dificuldade no ato de citação, mas é sempre importante lembrar que muitas têm sede ou filial aqui no Brasil”, finaliza.
O Procon-PE também listou uma série de orientações para quem deseja realizar suas compras com segurança, confira:
- Liste seus desejos! Não deixe de fazer uma listinha do que precisa comprar para que não tenha gastos indesejados;
- Se liga na publicidade enganosa! Guarde folhetos ou imagens dos valores contendo informações sobre a loja e a promoção, verifique se de fato a oferta está sendo cumprida. Caso não, será configurado como crime de publicidade enganosa, conforme consta no artigo 37º do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Olhe o preço! Desconfie de preços muito abaixo da média e verifique a reputação da loja em que pretende comprar;
- Pesquise! Faça uma pesquisa em caso de receber ofertas tentadoras por e-mail, SMS ou redes sociais. O recomendado é entrar diretamente no site da loja e não por meio de links duvidosos enviados por e-mail, ou que aparecem em redes sociais;
- Busque por informações! Procure no site informações básicas sobre o fornecedor: nome da empresa, CNPJ/CPF, endereços físicos e eletrônicos, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização;
- Compras Onlines! Verifique se o site da empresa possui conexões seguras para proteção de seus dados. Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “HTTPS” e de um cadeado ativado no canto esquerdo da barra de endereço do seu navegador;
- Cuidado com seus dados! Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com a empresa, não fornecendo seus dados bancários a sites que não possuam certificados de segurança;
- Segurança total! Evite fazer a compra utilizando computadores de terceiros ou por meio de redes wi-fi públicas;
- É preciso guardar! Junte todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra;
- Produtos com defeitos! Em caso de compra em liquidações ou peças de mostruário que apresentem defeitos, a política de troca segue a mesma citada no artigo 18º do CDC, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto.
Caso o consumidor tenha algum problema como atraso na entrega do produto ou propaganda enganosa, o Procon-PE orienta que primeiro entre em contato com a loja e verifique a situação. Não tendo o problema resolvido, o consumidor poderá reclamar em uma das unidades do Procon espalhadas pelo o Estado. Para mais informações ligue para o 0800-282.1512.
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