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Receita libera app para entrega da declaração do Imposto de Renda

Publicado em: 25/02/2021 16:51

 (Versão do aplicativo está disponível para IOS e android. Há também novas versões para computador. Prazo para entrega dos documentos tem início em 1° de março. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Versão do aplicativo está disponível para IOS e android. Há também novas versões para computador. Prazo para entrega dos documentos tem início em 1° de março. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Secretaria da Receita Federal liberou para download, nesta quinta-feira (25), o Programa Gerador da DIRPF 2021 e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, referente ao ano-base 2020. A expectativa da Receita é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Prazo para entrega dos documentos tem início em 1° de março e vai até 30 de abril. Quem realizar o envio após essa data está sujeito a multa pelo atraso.

Com o aplicativo, o contribuinte pode fazer o cadastro, preencher os dados, separar os documentos e deixar a declaração do imposto preparada com antecedência. Assim, ao iniciar o prazo de envio será necessário apenas fazer o envio da documentação à Receita Federal pelo próprio aplicativo.

Versão para computador
Outra novidade é que em computadores com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac não será mais necessário instalar a plataforma Java para o envio da Declaração de Imposto de Renda. Para esses sistemas, o programa estará disponível no site da Receita Federal.

Versão para celular
Para sistema Android e IOS, a Receita passou a disponibilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Essa versão, porém, não pode ser usada por contribuintes que tenham recebido rendimento: tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020; do exterior; relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural; e correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Preenchimento on-line
A documentação também pode ser feita on-line pelo portal e-Cac, na página “Meu Imposto de Renda”. 

Preenchimento
A Receita Federal explica que há três maneiras de realizar o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda. São elas: preencher manualmente uma declaração em branco, do zero; fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Para a opção pré-preenchida é necessário iniciar a declaração com diversos campos já preenchidos com base nas informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais já recebidas pela Receita Federal, por meio de outras declarações (recebidas de empresas, médicos, imobiliárias, entre outras). No site da Receita há mais informações sobre essa opção.

Para a opção da declaração a partir da declaração do ano anterior é preciso importar as informações para a declaração atual, economizando tempo de preenchimento. É preciso ter cuidado porque a importação substitui os dados já digitados, por isso, recomenda-se fazer a importação antes de começar o preenchimento. Confira se os dados estão corretos e atualize as informações, finalizando o preenchimento da declaração.

Quem precisa declarar
Neste ano, a declaração do imposto de renda deve ser feita por contribuintes que, no ano de 2020, receberam:
  • rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Além disso, a declaração também é obrigatória aqueles que, em 2020:
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro;
  • optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • receberam o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Cronograma de restituição
A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:
  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021
A Receita informa que as restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
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