Sobre o assunto, o advogado Cláudio Córdula lembra que, geralmente, a saudade vem acompanhada de muitas dores de cabeça. “Aqueles que se vão certamente tinham o desejo de deixar um legado material que pudesse trazer mais alívio e conforto para seus descendentes. Ninguém deseja permitir uma herança que cause discussões, chegando até à apreciação judicial. Nossa cultura é focada em viver o presente. Não somos ensinados a organizar nosso futuro mais distante", afirma.
Após a indicação dos bens, dos direitos, dos sucessores e da legítima, Cláudio orienta a analisar a parte disponível. “Nesse momento do planejamento, entre outras coisas, há a possibilidade de indicar outras pessoas que não as obrigadas por lei para receberem parte da herança. Tem-se a possibilidade de apontar-se também o desejo do que e de como certos patrimônios serão tratados. Pode-se determinar até mesmo algumas condições para o direito de receber a parte disponível, o que chama-se de legado”, pontua.
“Quando essas coisas são abordadas, a primeira coisa que pensamos é em testamento. No entanto, ele é uma possibilidade, não a única. Para pessoas com muitos imóveis, é possível a criação de uma holding familiar. Em termos gerais, seria uma sociedade composta pelos membros da família para que se tenha uma significativa economia tributária bem como direcionar a sucessão. Vale salientar que, não são estratagemas para uma elisão fiscal, ou seja, formas de burlar o Fisco. Trata-se de um meio legal, que pode e deve ser utilizado nas hipóteses cabíveis”, conclui o especialista.