Na análise do advogado André Portela, alguns pontos ficaram pelo meio do caminho no programa anterior. "O Minha Casa Minha Vida tinha algumas falhas, especialmente para o atendimento às famílias com renda mais baixa, que poderiam ter sido corrigidas pelo Casa Verde e Amarela, mas não foram", afirma o especialista em direito imobiliário.
Por outro lado, o Programa Casa Verde e Amarela trouxe três principais modificações que merecem destaque: (1) alteração das taxas de financiamento para imóveis do Norte e Nordeste; (2) possibilidade de financiar melhoria e requalificação do imóvel; e (3) possibilidade de crédito para a regularização fundiária urbana. Passamos a discorrer, brevemente, sobre cada um desses tópicos.
De acordo com André Portela, o programa Casa Verde e Amarela passa a separar os adquirentes em três grupos. Aqueles com renda familiar mensal de até R$ 2 mil são integrantes do Grupo 1; o Grupo 2 é formado por adquirentes que tenham renda familiar mensal entre R$ 2 mil e R$ 4 mil; e os adquirentes com renda familiar mensal entre R$ 4 mil e R$ 7 mil fazem parte do Grupo 3.
As taxas de financiamento sofrem alteração de acordo com três fatores: (1) Grupo do adquirente (valor da renda familiar); (2) Se cotista ou não do FGTS; e (3) Região da localização do imóvel. “Para os imóveis localizados nas Regiões Norte e Nordeste, as taxas de juros poderão ser reduzidas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil mensais (Grupo 1) e 0,25 ponto percentual para famílias com renda mensal entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil”, explica o advogado.
Segundo ele, o cenário manifesta uma intenção do Governo Federal, ainda muito tímida, em corrigir as desigualdades regionais. Os próximos dois pontos do programa Casa Verde e Amarela, que não estavam no escopo do MCMV, tratam da destinação de recursos para a melhoria e requalificação das moradias, com o objetivo de conferir mais dignidade aos lares brasileiros.
As melhorias e requalificações, tratadas no inciso sexto do artigo sétimo da MP 996, consistem em reformar e ampliar o imóvel, seja através de obras de conserto do telhado, construção de um banheiro, quarto ou sala e ainda instalações relacionadas a infraestrutura, como elétricas e de encanamentos, sendo permitida, inclusive, a instalação de placas solares, por exemplo.
Para serem atendidas pelo projeto de melhoria e requalificação de moradias do programa Casa Verde e Amarela, as famílias podem ter uma renda mensal de até R$ 5 mil, fazer parte do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do Governo Federal, não ter outros imóveis e ser maior de 18 anos ou emancipado.
A terceira inovação trazida pelo Casa Verde e Amarela que, segundo Portela, merece destaque, é a possibilidade de o Governo Federal financiar a regularização fundiária em núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. “O objetivo é de formalizar a propriedade, trazer para o universo formal jurídico e assinalar a posse ininterrupta, beneficiando milhares de famílias”, conclui.