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Câmara aprova texto-base de MP que suspende contratos e corta salário

Publicado em: 28/05/2020 20:19

 (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o texto-base da medida provisória que prevê a suspensão de contratos de trabalho e também o corte de jornada e salário de trabalhadores para socorrer empresas e evitar demissões.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Agora, os deputados vão apreciar sugestões de mudança no projeto. A seguir, a proposta vai ao Senado. Se houver alterações, volta para a Câmara, antes de seguir para sanção ou veto presidencial.

O relator do texto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), amenizou trechos do projeto para diminuir a resistência e conseguir aprovar a proposta. Também deu ao Executivo o poder de prorrogar os prazos das medidas até o fim do estado de calamidade pública -inicialmente previsto para terminar em 31 de dezembro.

O corte na jornada é acompanhado de uma diminuição proporcional de salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, por até três meses. É permitida também a suspensão de contratos por até dois meses.

Uma das mudanças foi na base de cálculo da compensação que será concedida pelo governo para repor parte da redução de salário de funcionários de empresas que aderiram ao programa de renda e emprego.

O trabalhador afetado por corte de jornada ou suspensão de contrato recebe um auxílio do governo para amenizar a queda na renda da família.

No texto original do governo, o valor do benefício toma como base o seguro-desemprego, que tem como teto R$ 1.813. Se o salário fosse até esse valor, a União compensaria toda a perda salarial durante o período do corte de jornada ou de suspensão de contrato.

Orlando Silva elevou esse limite para três salários mínimos (R$ 3.135), ampliando a faixa salarial com compensação integral a ser pega pelo governo, o que vai aumentar o gasto público, se o projeto for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sem alterações.

O relator também ampliou o número de trabalhadores submetidos a negociações coletivas. A MP previa a possibilidade de acordo individual para quem tem salário igual ou menor a R$ 3.135 ou acima de R$ 12,2 mil.

O relator reduziu o piso a R$ 2.090 para aqueles que trabalharem em empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões. Se o faturamento da companhia for menor que isso, o piso é mantido em R$ 3.135.

O texto permite, no entanto, acordo individual para trabalhadores que ganham entre o piso (R$ 2.090 ou R$ 3.135) e R$ 12,2 mil se a redução proporcional de jornada e salário for de 25%.

Orlando Silva definiu que o salário-maternidade deverá considerar a remuneração integral. O projeto prevê um auxílio de R$ 600 pago durante três meses a trabalhadores intermitentes.

O texto também traz um alívio para funcionários que têm empréstimo consignado (descontado direto do contracheque) e que tiveram a jornada e salário reduzidos ou o contrato suspenso. Eles poderão renegociar o crédito e diminuir as prestações na mesma proporção do corte salarial. Também terão carência de 90 dias para pagar.

Os funcionários demitidos até 31 de dezembro de 2020 e que tiverem contratado consignado ou outros financiamento poderão repactuar a dívida em um empréstimo pessoal com o mesmo saldo devedor e juros iguais. Também terão carência de 120 dias para pagar.

O texto aumenta para 40% o limite do consignado - hoje, é de 30% -, e mantém o 5% de margem consignável no cartão de crédito. 

Orlando Silva também incluiu no projeto uma prorrogação da desoneração da folha de pagamento como forma de alívio a empresas após a pandemia do novo coronavírus.

Atualmente, a desoneração abrange empresas de 17 setores, entre elas as que atuam no ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de call center e empresas de comunicação (mídia).

Também beneficia companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

A desoneração, prevista em lei de 2011, permite que empresas desses setores possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.

O benefício está previsto para terminar em 31 de dezembro de 2020. Orlando Silva prorrogou inicialmente para 31 de dezembro de 2022, mas, diante da pressão do governo, decidiu estender o prazo para 31 de dezembro de 2021.
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