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Bolsonaro sanciona lei que cria autoridade de proteção de dados

Publicado em: 10/07/2019 12:11

José Cruz/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou lei que estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A criação do órgão estava prevista em Medida Provisória, já aprovada pelo Congresso, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018 e estabelece regras para que empresas usem e armazenem dados de cidadãos.

A criação da autoridade já estava prevista no projeto original da LGPD, mas foi vetada pelo então presidente Michel Temer (MDB), que em seguida editou Medida Provisória ´tratando do tema em separado.

A autoridade terá entre suas atribuições aplicar sanções em caso de descumprimento da legislação no tratamento de dados, estabelecer padrões, promover o conhecimento das normas e elaborar estudos sobre o tema.

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê multa de até 2% do faturamento da organização que recebe uma sanção por tratamento indevido das informações.

A ANPD terá uma diretoria com mandatos fixos, um conselho nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade que será composto de 23 representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, ouvidoria e órgão de assessoramento jurídico.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá ser transformada em altarquia vinculada à presidência em até dois anos.

Ao sancionar a medida, Bolsonaro vetou dispotivos que foram incluídos pelo Congresso, entre eles uma vedação para que órgãos públicos compartilhem dados de cidadãos que usaram a Lei de Acesso à informação.

Também foi negada pela presidência a possibilidade de a ANPD cobrar por serviços prestados e a criação de novas sanções, como a suspensão do banco de dados da empresa que cometeu irregularidade por seis meses.

A lei que cria a autoridade entra em vigor na data da publicação. Já a LGPD passa a ter efeito a partir de fevereiro de 2020.
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