O parecer do senador tem dois recortes. Um coloca que até 25% das prestações efetivamente pagas pelo comprador ficam com a imobiliária no distrato. O segundo pontua esse valor para o teto de 50%, para casos em que a incorporadora é obrigada a aplicar os recursos que recebe das prestações exclusivamente no empreendimento posto à venda (regime de patrimônio de afetação). De acordo com o parecer, a multa será de 0,5% do valor mensal atualizado do contrato se o imóvel já tiver sido entregue. Além disso, estará isento de multa o adquirente que obtiver cliente para o imóvel do qual desistiu de comprar.
O Projeto de Lei é oriundo da Câmara dos Deputados e irá à votação do plenário do Senado. Se aprovado, retornará ao exame da Câmara, por ter sido alterado no Senado. “Este é um projeto complexo, estudado, que utilizou de referências internacionais para chegar ao modelo, que consideramos razoável e sem ônus para o consumidor. O mercado imobiliário está parado, sem lançamentos no mercado e sem empregar. A construção civil é um grande empregador e isso anda preocupando muito. A crise nos últimos anos e a recessão que se abateu no país atrapalharam muito, mas o distrato foi um agravante”, explicou Armando Monteiro.
De acordo com o senador, quando alguém compra e resolve não honrar coloca em risco o empreendimento. “Muita gente investe no imóvel e escolhe não honrar quando se conclui o prédio porque não se valoriza como esperava. Isso gerou insegurança no setor e, inclusive, agravou as condições de financiamento porque os bancos se retraíram. Esse projeto quer desestimular essa prática”, pontuou.
O distrato, além disso, acrescenta ele, pode prejudicar, em um prédio de apartamentos, os outros consumidores que compram na planta para morar. Houve distratos em 52% das obras em 2016, percentual que foi de 44% no ano passado. “Tais índices inibem os lançamentos imobiliários, com forte impacto no emprego em um setor de mão-de-obra intensiva”, reitera Armando Monteiro.
De acordo com o senador, em muitos países, nos distratos, o comprador perde 100% do que pagou. “Isso faz o distrato ser baixo porque só compra quem quer de fato adquirir para investir ou para morar. Quando é fácil distratar, é quase um estímulo. E isso prejudica o coletivo, prejudica quem está cumprindo as regras, atrapalha o centro de custo do projeto e da construtora, além de colocar em risco pontos importantes da economia. Esse projeto quer equilibrar a importância do interesse individual sem esquecer a relevância do coletivo”, complementa Armando Monteiro.
O senador Armando Monteiro, aceitou emenda que determina a apresentação de um quadro-resumo nos contratos, ou seja, uma listagem das principais informações sobre a operação de compra e venda. O senador reitera que as novas regras são necessárias, principalmente no segmento de médio e alto padrões, no qual se concentra o distrato.
“A rescisão é usada muitas vezes por quem adquire o imóvel para especular ou investir. Na hora da entrega, quando a incorporadora precisa de aportes consideráveis para entregar o projeto com o qual se comprometeu, inclusive a diversos compradores, o distrato provoca o risco do imóvel não ser concluído. Isso precisava de fato de uma proteção. Esperamos que esse novo ponto seja relevante para que a indústria da construção volte a planejar e apresentar novos empreendimentos, que o segmento volte a empregar e que ajude a economia a retomar os rumos do crescimento”, considerou.