O que pode ser mudado por MP ou lei ordinária:
A Constituição define que é preciso completar 65/60 anos para conseguir se aposentar por idade pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas os 15 de contribuição são decididos por lei. Dessa forma, para esse tipo de aposentadoria, não precisa de PEC para que o governo consiga instituir 25 anos de contribuição mínima, como pretendia no início das negociações.
Regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, também podem ser alteradas sem precisar de uma PEC. Basta uma lei ou uma MP para que a idade mínima de concessão passe de 65 para 70 anos, como o governo propôs inicialmente. O valor, no entanto, deve permanecer vinculado ao salário mínimo.
Por meio de MP ou lei, é possível mudar os requisitos para concessão do beneficio. Por exemplo, tem como manter a ideia do governo de calcular o valor recebido por cota familiar de 50% mais 10% por dependente, desde que não seja abaixo do salário mínimo.
Para mudar as regras para as Forças Armadas, não há exigência de emenda constitucional. Esse é, inclusive, um dos argumentos usado pelo governo para ter excluído os militares da reforma. Para eles, desde o início, o combinado é que será enviada uma específica por meio de lei.
Só é possível estipular uma idade mínima para a aposentadoria por meio de emenda, pois seria preciso mudar o texto constitucional.
Nesse caso, o tempo de serviço, que é a base desse tipo de aposentadoria, não pode ser alterado por lei. A atual exigência de 35 anos de contribuição, para homens, e 30, para mulheres, sem imposição de idade mínima, continuará vigente até que uma PEC trate do assunto.
Embora muitas regras do RGPS possam ser alteradas por lei, o mesmo não vale para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é voltado para a aposentadoria dos funcionários públicos. Para eles, até os pontos básicos exigem emenda.