O órgão pediu que fosse aplicada a jurisprudência do STF acerca da extensão de imunidade tributária recíproca dos entes federativos às sociedades de economia mista que têm ente público como controlador majoritário e prestam serviço público.
Em sua decisão, o ministro Fachin esclareceu que a jurisprudência invocada pela autora da ação aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista cuja autorização de criação tenha emanado da administração pública direta, desde que prestem serviço público em caráter monopolístico, não concorrencial e sem finalidades lucrativas. “Sendo assim, verifica-se que sociedade de economia mista dedicada à política habitacional de Estado-membro não presta serviço público em caráter exclusivo, tendo em vista que programas de acesso à moradia e construção de habitações populares são abertos a diversas empreiteiras e agentes financeiros que atuam no segmento da construção civil”, conclui o relator.