A Justiça federal no Ceará derrubou a liminar que suspendia a cobrança extra por bagagens feita pelas companhias aéreas. O argumento do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, é que a cobrança, na verdade, beneficiária os consumidores. “Além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam", afirmou no despacho. A Anac ainda não se manifestou sobre a decisão.
Em dezembro de 2016, a Anac aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros, válidas a partir de 14 de março deste ano. Entre as mudanças, ficou determinado que as companhias aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros e que poderão cobrar pelo serviço relativo ao volume despachado. Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.
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Na regra antiga, o valor era igual para todos, ou seja, mesmo quem viajava apenas com uma mala de mão (de até 5kg), pagava o mesmo que uma pessoa que despachou 23kg. O que muda com a nova resolução é a flexibilização da cobrança da franquia de bagagem para as companhias aéreas, de acordo com o peso da mala despachada.
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