Economia

STF define situações em que aprovados fora das vagas do edital serão nomeados

Há ressalvadas três hipóteses em que o candidato aprovado em cadastro reserva ou excedente tem direito à nomeação

Uma nova tese de repercussão geral com relação ao mundo dos concursos foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira.

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Por maioria dos votos, ficou decidido que “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do seleção anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Porém, foram ressalvadas três hipóteses em que o candidato aprovado em cadastro reserva ou excedente tem direito à nomeação, são elas:

1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do processo seletivo anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

Com informações do blog Papo de Concurseiro

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