Economia

Problema de cota no concurso do Itamaraty

Educafro desconfia que 12 aprovados pelo sistema, no concurso do Instituto Rio Branco, não são negros ou pardos, e pede que o Ministério Público Federal investigue as possíveis fraudes

A dificuldade é estabelecer os métodos para julgar se a autodeclaração é válida. No concurso do Itamaraty, o critério adotado foi simples, porém subjetivo. Foto: Minervino Junior/CB/D.A Press

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“A Educafro recebeu queixas de membros da sociedade civil que constataram fortes indícios de fraude, o que pode desvirtuar o sistema de cotas e gerar eventuais vantagens competitivas injustas a alguns candidatos oportunistas”, declarou a Educafro, em recomendação enviada ao Ministério Público Federal (MPF). A expectativa é que o órgão investigue possíveis fraudes na autodeclaração dos concorrentes aos 20% de vagas reservadas a pretos ou pardos.

Dos 46 candidatos pré-aprovados na terceira fase pelo sistema de cotas, ao menos 12 instigaram dúvidas à ONG. Enquanto cinco não aparentam ter a pele negra, outros sete não possuem perfis ou fotos nas redes sociais. “Descobrimos que vários apagaram as contas na internet. Por isso, estamos pedindo à Procuradoria que os convoque para provar que são, de fato, pretos ou pardos. É um procedimento simples, que só não é feito por falta de vontade”, alegou o coordenador da Educafro, Frei David.

Na lista dos aprovados, estão também outros dois concorrentes “indubitavelmente brancos” que teriam se inscrito pelo mecanismo de cotas, mas obtiveram pontuação suficiente para passar em ampla concorrência. Por força do edital, eles migram para a segunda opção. “Mesmo assim, não é admissível que o Itamaraty aceite, em seus quadros, candidatos que tenham falseado a autodeclaração na fase inicial de inscrição do concurso, pois demonstraram que não reúnem os predicados morais, éticos e a reputação ilibada que se espera dos futuros diplomatas”, considerou o presidente da ONG.

Eliminação está prevista no edital

O edital do concurso, publicado em junho, prevê que “na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo”. Na opinião de Frei David, da Educafro, além de desclassificados, os inscritos por meio de cotas que não forem pretos ou pardos devem ficar cinco anos sem prestar seleções públicas.

A dificuldade é estabelecer os métodos para julgar se a autodeclaração é válida. No concurso do Itamaraty, o critério adotado foi simples, porém subjetivo: bastava que o próprio candidato se declarasse preto ou pardo. “Na omissão da lei, o edital deveria especificar qual mecanismo seria adotado para determinar se o candidato é ou não negro. Precisaria ficar claro se seria a cor da pele, a árvore genealógica ou outro fator”, explicou a advogada especialista em direito constitucional Adriana Castanon, do escritório Sérgio Camargo Associados. Caso seja verificado pelo MPF que os candidatos se aproveitaram dessa brecha, a opção mais ética, segundo ela, seria cancelar o concurso e abrir outro, com critérios mais específicos.

O Ministério Público afirmou que está fazendo pesquisa técnica baseada na recomendação da Educafro, para verificar a possibilidade de propor uma ação na Justiça. A decisão deverá ser tomada antes que saia o resultado final do certame, previsto para 7 de dezembro, após apuração dos recursos. Em agosto, o órgão enviou pedido ao Instituto Rio Branco para que apurasse fraudes nas autodeclarações, recomendando que o procedimento fosse estendido a todas as suspeitas de irregularidades.

O Itamaraty lembrou que o concurso ainda está em fase de interposição de recursos, porém garantiu que “haverá instância para verificação da idoneidade da autodeclaração”.

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