Economia

Aprovado em cadastro deve ser nomeado quando houver vaga ou terceirizados no órgão público

O preenchimento do cargo deverá ser durante o prazo de validade da seleção

Novo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que quem passar em cadastro reserva tem direito público subjetivo de ser nomeado, caso seja comprovado que o órgão possui cargos vagos ou terceirizados exercendo atividades de concursados.

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A decisão foi tomada durante julgamento da ação movida por um candidato a técnico em tecnologia militar (área de topografia), do Ministério da Defesa. Ele passou em terceiro lugar, mas o cargo oferecia apenas uma chance imediata. Segundo o candidato, além do órgão parar de preencher as vagas do concurso, o Ministério do Planejamento autorizou a contratação temporária de terceiros para a função de topógrafo.

De acordo com ministro Mauro Campbell, devido à vinculação ao edital - e aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança -, o aprovado no cadastro reserva deve ser nomeado se surgirem vagas durante o prazo de validade do concurso.

Nestes casos, segundo Campbell, a não nomeação só deve ser motivada por situação excepcional, imprevisível, grave e necessária. “Não é possível [...] admitir outra finalidade e outra razão de ser para a formação de cadastro de reserva se não for para que, uma hora ou outra durante o prazo de validade do certame, os candidatos deixem de ser reservas e passem a ser titulares de cargos públicos assim que surgirem as vagas”.

Com informações do STJ

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