Economia

ANS autoriza portabilidade especial de carências para beneficiários da Conmedh

Os mais de 14 mil beneficiários da Conmedh Saúde Assistência Integrada de Saúde têm 60 dias, contados de hoje (1º), para mudar de operadora sem cumprir nova carência. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizando a portabilidade especial foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União. O texto anuncia também a retirada da empresa do mercado.

Os clientes da operadora estão concentrados na região Sudeste, principalmente nos municípios de Barra Mansa, Volta Redonda e Rio de Janeiro. É a terceira vez que a ANS determina a portabilidade especial para a Conmedh. Dessa vez, ela será retirada do mercado com liquidação extrajudicial.

Por causa de anormalidades econômico-financeiras e administrativas consideradas graves, a ANS chegou a instalar regime especial de direção fiscal para acompanhar a situação da operadora. Entretanto, os problemas não foram sanados.

A agência reguladora esclareceu que, para portabilidade de carências, o consumidor deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde, na página da agência, e verificar os planos compatíveis para a troca.

O beneficiário que está cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora Conmedh pode exercer a portabilidade especial de carências, mas precisará cumprir os prazos restantes na nova operadora.

 

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