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LEI ALDIR BLANC

Aprovados pela Lei Aldir Blanc em Pernambuco têm dois dias para enviar documentação

Publicado em: 27/11/2020 14:15

Responsáveis pelas propostas presentes na lista preliminar têm dois dias úteis, a partir da publicação do resultado no Diário Oficial, para enviar a documentação completa  (Foto: Arthur de Souza/Arquivo DP
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Responsáveis pelas propostas presentes na lista preliminar têm dois dias úteis, a partir da publicação do resultado no Diário Oficial, para enviar a documentação completa (Foto: Arthur de Souza/Arquivo DP )

Os proponentes que tiveram projetos aprovados nos editais da Lei Aldir Blanc em Pernambuco têm até dois dias úteis para entrega da documentação a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com a Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE), caso a proposta esteja classificada - seja como selecionado ou suplente -, o proponente deve providenciar com urgência o envio da sua documentação completa, no formato PDF, para o e-mail gaf@secult.pe.gov.br, conforme listagem de documentos descrita nos editais (confira a lista abaixo).

"Convocamos todos os classificados nos editais a providenciarem suas documentações com urgência, inclusive os que estiverem em suplência. Como o prazo da LAB é curto, os que por acaso forem remanejados deverão apresentar a documentação de imediato”, destaca Silvana Meireles, secretária Executiva da Secult-PE. É necessário atentar para o prazo legal determinado nos editais para a entrega da documentação, que são dois dias úteis a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE).

Na última quinta-feira (26), por exemplo, foi divulgado o resultado preliminar do edital “Formação e Pesquisa – LAB PE”. Os proponentes (selecionados e suplentes) terão até a próxima segunda-feira (30) para concluir o envio da documentação. Clique aqui e confira o calendário dos outros editais.

A Secult-PE também orienta que sejam enviados por e-mail os seguintes dados: Nome/Telefone/E-mail, Número de Inscrição e Dados bancários (se conta corrente ou conta poupança, agência, nome e número do Banco, número da conta). Esta é uma medida preventiva, que busca garantir agilidade no cadastro dos proponentes contemplados no E-Fisco, a ser realizado pela Gerência Administrativa Financeira da Secult-PE (GAF).

CONFIRA A LISTAGEM DE DOCUMENTOS:

1. PESSOA FÍSICA
1.1. Carteira de Identidade.
1.2. Comprovante do CPF.
1.3. Comprovante de Residência de, no máximo, 60 (trinta) dias antecedentes à inscrição. Serão aceitos os seguintes documentos:
(1) Contas de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel;
(2) Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas municipais, estaduais ou federal;
(3) Correspondência de entidades bancárias, públicas ou privadas ou administradoras de cartão de crédito.
1.4. Dados Bancários (Cópia do cabeçalho do extrato da conta ou outro formato que comprove os dados com a titularidade da conta).

2. PESSOA JURÍDICA
2.1. Contrato social e/ou Alteração Contratual, onde conste objeto social, capital social, nomes dos sócios com endereço, e endereço da pessoa jurídica; Ou Condição de Micro Empreendedor Individual para os pedidos de cadastro do MEI; Ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos e eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2. Comprovante de inscrição no CNPJ: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
2.3. Comprovante ou cartão de inscrição estadual (CIE) e municipal (CIM), podendo este último ser substituído por alvará de licença e funcionamento expedido pela prefeitura do domicílio sede da empresa.
2.4. Certidão Negativa de Débito Municipal.
2.5. Certidão Negativa de Débito Federal (Dívida Ativa da União): http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2
2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao/
2.7. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual de Pernambuco: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal
2.8. Certificado de regularidade de situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
2.9. Documento de Identificação do Representante Legal que assinará o Termo de Contrato (RG/CPF).
2.10. Dados Bancários (Cópia do cabeçalho do extrato da conta ou outro formato que comprove os dados com a titularidade da conta).
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