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COLUNAS

ESPAÇO DA PREVIDÊNCIA

Servidores podem ficar de fora da reforma

Publicado em: 30/05/2019 07:57

Foto: Shilton Araujo/Esp.DP
A nova Previdência tem planos para os Estados e Municípios reformarem suas previdências locais alinhadas ao que ocorrer no âmbito nacional. A instituição do sistema de capitalização individual, previdência complementar para os servidores, cobrança de contribuições extras, mudança de alíquota contributiva e idade mínima são alguns dos pontos que poderiam repercutir no resto do país. Tudo isso num prazo de 180 dias a partir da promulgação. Pode ser que tais pontos sejam frustrados se a emenda, protocolada por Daniel Coelho (Cidadania/PE) e com 191 assinaturas, seja aprovada. Se ocorrer, a emenda deixaria a cargo de governadores e prefeitos fazerem as mudanças posteriormente e sem ficar atrelado aos ditames do governo federal. Embora a proposta de emenda constitucional n.º 6/2019 seja meio impositiva, inclusive prevendo sanção se não for respeitado o prazo de adequação, naturalmente e independente disso Estados e Municípios no passado terminam copiando o que se faz na lei federal. No caso, a Constituição também. As leis estaduais e municipais muitas vezes são repetição da legislação da União. A vantagem dessa autonomia local é que em princípio as leis estaduais e municipais poderiam burilar o direito para atender as peculiaridades de cada região. Considerando que o Brasil é um país federalista, os estados já possuem autonomia política. Contudo, foi necessária uma emenda para tentar essa independência ser observada.

Mulher desempregada pode ganhar salário-maternidade
A Turma Nacional de Uniformização, tribunal em Brasília que busca reger o posicionamento dos juízes no país, proferiu uma decisão que pode beneficiar as ges- tantes em situação de desemprego. Valor do salário- -maternidade pago à segurada desempregada em período de graça, “colher-de-chá” que garante cobertura previdenciária mesmo sem pagamento, deve observar a média dos doze salários. Decisão deve ser seguida no resto do país.

Gestante não pode trabalhar com insalubridade
Acertadamente, STF decidiu que a trabalhadora gestante e lactante estão proibidas de trabalharem expostas a insalubridade ou periculosidade. A decisão afasta um trecho da reforma trabalhista que condicionava o trabalho com a chancela do médico. Embora esse tempo trabalhador deixe de contabilizar de forma especial para aposentadoria, é mais seguro preservar a saúde da trabalhadora e da criança.

Fila no INSS
Na região metropolitana do Recife, as agências do INSS estão demorando cerca de 2 a 4 meses para conseguir agendamento para requerer concessão ou revisão de benefício. A reforma da Previdência está causando o receio da insegurança jurídica. E quem está elegível para se aposentar está o fazendo.

Prazo de 45 dias para dar uma resposta
De acordo com o art. 45-A, §5º, da Lei n.º 8.213/91, o Instituto possui um prazo de até 45 dias para ocorrer o primeiro pagamento do benefício. Na prática, o capital humano do órgão não é satisfatório e a fila avoluma-se em todo Estado. É preciso muita paciência para enfrentar essa demora no atendimento. Em alguns casos, a observação desse prazo só é respeitada quando se impetra um mandado de segurança para “fazer valer” o que está na lei. Até a próxima.

* É jornalista e advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP
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