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Invalidez da PEC pode ser tiro no pé dos empresários

A aposentadoria por invalidez sempre foi conhecida por todos com esse nome, mas uma inovação na reforma da Previdência que se entendeu relevante foi de ordem semântica: passa-se a chamar “aposentadoria por incapacidade permanente”. Além dessa sutileza desnecessária, uma de fato inquietante é em relação ao seu valor. Historicamente, independente dela ser ocasionada por evento relacionado ao trabalho ou não, tanto a invalidez contraída no meio ambiente laboral como aquela decorrente de doença congênita eram pagas no mesmo valor. Têm nomes diferentes. Quando o trabalho ou acidente de qualquer natureza ajudou no adoecimento chama-se aposentadoria por invalidez acidentária (espécie 92) e nos demais casos aposentadoria por invalidez previdenciária (espécie 32). Esta última com a proposta passará a ser de início 40% menor que a outra. 

A proposta de emenda constitucional garante que o benefício de etiologia acidentária vai ser sempre 100% da média do salário de contribuição. Mas se não tiver qualquer relação com evento acidentário, o prejuízo será grande - algo que não costumava a acontecer no INSS. O cálculo será de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (nos casos dos trabalhadores que atuam em área insalubre ou periculosa, o parâmetro será pelo que exceder 15 anos). 

Cavalo na chuva
Se a pessoa tiver contribuído menos de duas décadas ao INSS, e porventura tiver o dissabor de se tornar inválida, vai amargar a dor da inatividade e a depreciação de 40% na grana. Para o inválido não-acidentário ganhar 100% da média do que pagou terá que rezar para a invalidez permanente somente ter ocorrido depois de longos 40 anos de contribuição, hipótese que garantirá os 100% da média contributiva. O texto abre brecha para lei complementar alterar o método de cálculo no futuro. Mas, como as mudanças na área previdenciária sempre são negativas, é melhor achar que nosso cavalo vai mesmo se molhar na chuva.

Tiro no pé dos empresários
O que os empresários não estão atentos com a inovação do cálculo da aposentadoria por invalidez é que a diferenciação da PEC pode resvalar em eles terem que pagar mais impostos. Com a ameaça de o empregado amargar um prejuízo de até 40%, num momento que ele nunca mais vai poder trabalhar, vai ser grande a corrida para quem puder estabelecer a conexão que a invalidez teve como causa um fator acidentário. Atualmente, mesmo que o INSS oscile o nome dos benefícios, o cálculo é o mesmo. E isso termina passando despercebido.

Portanto, se a mudança passar, haverá uma atenção maior dos empregados buscarem meios de se encaixarem no outro cálculo de 100%. E isso é feito também por meio de obtenção de comunicação de acidente de trabalho (CAT), adequação do enquadramento da incapacidade por meio do nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) e até uma briga judicial para isso. Por sua vez, se ocorre essa caracterização, o resultado disso é que a engrenagem previdenciária é acionada como um gatilho de elevação dos impostos patronal.

Se aparece no radar do governo que certa empresa aumentou o número de acidentes ou doenças ocupacionais, o imposto dela eleva por meio do fator acidentário previdenciário (FAP). O raciocínio é que o empregador que gere mais gasto vai pagar maior imposto.

É verdade que as empresas poderão se defender para se livrar da majoração do imposto, o que pode ser feito por meio de atuação específica na área previdenciária, mas não é tarefa fácil controlar a sanha do governo. Portanto, a reforma previdenciária no aspecto da invalidez pode prejudicar não apenas o trabalhador mas também o seu chefe. Até a próxima.
 

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