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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Após a aprovação da Lei nº 7.155, realizada em maio, o regulamento foi sancionado pelo governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB), autorizando o território a promover a atividade de loteria pública. A administração e planejamento do serviço ficará sob responsabilidade do Banco de Brasília (BRB).
Loteria instantânea, de prognósticos numéricos e esportivos serão oferecidas entre as categorias da Loteria do Distrito Federal. O texto da lei não abrange a prática de apostas voltadas para cassinos e bingo, por exemplo. Os jogadores precisam ter a partir 18 anos para ter acesso à atividade.
%u201CAs atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal, ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem ser exercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília %u2013 BRB%u201D, segundo o Art. 3º do Diário Oficial público nesta segunda-feira (13). A previsão para a instalação e o início do serviço lotérico do Distrito Federal ainda não foi estabelecida.
Dos recursos arrecadados com o serviço de público do Distrito Federal, 5% será direcionado para o investimento aos times de futebol da região. De acordo com o Diário Oficial, também receberão incentivos as áreas de:
Seguridade social do Distrito Federal;
Financiamento de custeio e investimento em atividades finalísticas consideradas socialmente relevantes;
Pagamento de prêmios e recolhimento de tributos incidentes sobre a premiação;
Cobertura de despesas de custeio e de manutenção da exploração de jogos lotéricos;
Patrocínio de eventos esportivos, culturais e de lazer;
Fundo para Geração de Emprego e Renda %u2013 Funger, da Secretaria de Estado de Trabalho %u2013 Setrab;
Financiamento de programas de pesquisas e desenvolvimento nas áreas de saúde pública mantidos pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde %u2013 Fepecs.