MULTA

Justiça condena blogueiro Oswaldo Eustáquio por injúrias contra Felipe Neto

Publicado em: 11/06/2021 19:46

 (Foto: Reprodução/Instagram)
Foto: Reprodução/Instagram
O 2º Juizado Especial Criminal de Brasília considerou o blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio culpado pelo crime de injúria contra Felipe Neto. O valor da multa foi estabelecido em R$ 9,3 mil. A decisão foi divulgada na tarde da última quinta (10). Cabe recurso.

Em agosto de 2020, em relação ao caso de estupro sofrido por uma garota, Felipe Neto publicou no seu Twitter: “Se você acha que uma criança de 10 anos, grávida após estupro, deve ser obrigada a carregar o fruto desse estupro e ter sua vida posta em risco... Você não é mais um ser humano, apenas uma ferramenta da maldade teocrática em busca de poder. Você representa o martelo, não Cristo".

A postagem gerou comentários por parte de Oswaldo Eustáquio, dizendo que o youtuber incentiva a erotização das crianças, faz "apologia a pedofilia, relativiza os crimes de estupro no Brasil, zomba da criança no ventre”. Em resposta, Felipe Neto disse que eram afirmações mentirosas e que o blogueiro deveria provar as mensagens diante de um tribunal.

Oswaldo fez novas publicações replicando. Em uma delas, ele declara que a decadência moral do criador de conteúdo já foi revelada e o Ministério Público ia “colar” nele. “A sua tentativa de erotização das crianças será atropelada por nós. O xeque-mate está pronto. Eustáquio vai te pegar”, continuou.

Outra postagem ainda diz “que se registre na história que Felipe Neto faz apologia a erotização das crianças, relativizou a pedofilia, foi o garoto propaganda de um aborto ilegal consentido por possíveis abusadores e no final fez marketing pessoal oferecendo pagar a faculdade da menina destruída”. As mensagens terminavam com a identificação “ASCOM OE”, assessoria de comunicação do blogueiro.

Processo
Inicialmente, Felipe Neto solicitou que o homem fosse condenado seis vezes pelo crime de difamação, duas vezes por injúria e uma por calúnia. Porém, a Justiça do Distrito Federal considerou que as condutas e falas expostas somente poderiam ser analisadas como injúria. Assim, a acusação aceitou e sustentou que o blogueiro havia cometido o crime por nove vezes.

A defesa assegurou a existência de um termo de ajuste de conduta firmado entre o MP e o youtuber, em que ele teria “confessado” que o conteúdo de seus canais eram inadequados a crianças e também “ressaltando” a existência de indícios de crimes descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Oswaldo Eustáquio justificou que Felipe Neto “ensinava atos impróprios para crianças”, relacionados a práticas sexuais, e sua filha chegou a questioná-lo acerca das postagens.

A acusação sustentou que a assinatura do termo junto ao Ministério Público “não retratou a erotização de crianças, sendo os argumentos da defesa uma tentativa de desvirtuar a finalidade do acordo”.

A defesa chegou a sustentar que o homem não poderia ser acusado, pois as postagens “teriam sido efetivadas pela Assessoria de Comunicação de Oswaldo Eustáquio - ASCOM OE, cuja inscrição consta dos finais dos posts, uma vez que estava proibido de efetivar postagens na data dos fatos em razão de decisão judicial”.

Porém, o MP alegou que, durante um interrogatório, Oswaldo afirmou que as suas publicações foram feitas de forma independente e não para o meio de comunicação para o qual trabalha. A juíza considerou que a “análise da legitimidade para responder à pretensão limita-se à possibilidade, ainda que remota, de ter sido o querelado (Oswaldo Eustáquio) o autor das postagens''.

Consta no processo que o blogueiro bolsonarista não entende que ofendeu Felipe Neto de qualquer forma e sua intenção foi “dar um grito de socorro, e não a de ofendê-lo” e “que não tem nada pessoalmente” contra o youtuber. Além disso, Oswaldo Eustáquio contou que tem um compromisso com a realidade e com a sociedade.

Em sua decisão, a juíza sustentou: “Todavia, os autos demonstram que o querelado, ao se manifestar, discordando do posicionamento exposto, acabou por ultrapassar o limite constitucional do direito à liberdade de expressão, pois utilizou expressões que foram além de um alerta à sociedade, fulminando na mácula à dignidade do autor da pretensão sob análise”. Segundo o entendimento da magistrada, também houve “demonstração da vontade deliberada de ofender a honra de terceiros''.

Foram considerados criminosos os comentários: "faz apologia à pedofilia"; "relativizou a pedofilia"; "relativiza os crimes de estupro no Brasil", "foi o garoto propaganda de um aborto ilegal consentido por possíveis abusadores" e "o pioneiro na erotização das crianças no Brasil".

“Verifico que a conduta do querelado se adequou, tipicamente, ao crime descrito no art. 140 do Código Penal, por cinco vezes, sendo que, em relação às demais expressões, o pleito acusatório não merece prosperar. A autoria, resta, pois, demonstrada, devendo ser atribuída a Oswaldo Eustáquio Filho”.

Inicialmente, a pena foi estipulada em 10 dias-multa, sendo cada um no valor de meio salário mínimo. Entretanto, houve agravamento, já que a ofensa foi repetida cinco vezes e praticada em meio de fácil divulgação, gerando um aumento para 17 dias. Além disso, o blogueiro foi condenado a pagar os custos e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500.

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