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Ministério da Educação lança Re-Saber para certificação profissional

Publicado em: 22/01/2021 20:57

 (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira (22), a Portaria nº 24, de 19 de janeiro de 2021, que trata do Sistema Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais (Re-Saber).

O projeto pretende atender especialmente os trabalhadores maiores de 18 anos, inseridos ou não no mercado de trabalho, por meio de um processo de certificação profissional gratuito.

O objetivo é estimular a inclusão socioprodutiva e aumentar as possibilidades de inserção profissional dos trabalhadores certificados.

O Re-Saber também se apresenta como um sistema de ação de longo prazo para trazer ao Brasil a experiência no reconhecimento e na certificação de saberes, dentro das políticas de Aprendizagem ao Longo da Vida, já adotadas em outros países.

A medida propõe também um caráter descentralizado para certificação, que visa diminuir a burocracia e dar agilidade para as instituições que fizerem seus processos de certificação.

Setec é a responsável pelo projeto no início

A regulamentação do processo educacional formal de avaliação, reconhecimento e certificação de saberes que desenvolvem competências profissionais será exercida, inicialmente pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), e será estendida às redes de ensino estaduais, municipais e distrital, inclusive no âmbito do ensino militar.

A Setec será a instância responsável pelo estabelecimento de critérios e mecanismos de adesão das unidades de ensino e coordenará essa primeira fase dos trabalhos com o intuito de criar uma rede de instituições para atuarem na certificação.

Também cabe à Setec o monitoramento e a avaliação da implementação desse processo para promover inclusive o intercâmbio entre as unidades certificadoras.

Como aderir ao Re-Saber

Para a instituição fazer parte do Re-Saber, ela deve elaborar a regulamentação interna e submeter à aprovação do órgão competente do respectivo sistema de ensino para posteriormente solicitar a adesão por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

Após a verificação da conformidade, as instituições credenciadas se tornarão unidades certificadoras e deverão dar publicidade a sua oferta de certificação, que será feita em cinco tipos: qualificação profissional; profissional técnica; especialização profissional técnica; profissional tecnológica; e docente da educação profissional.

As ofertas de certificação deverão estar alinhadas às constantes nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).
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