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Justiça libera entrada de venezuelanos que ficaram semanas presos em ponte entre Brasil e Peru

Em uma ponta, está a cidade de Assis Brasil, no Acre. Na outra, Iñapari, no Peru. Na ponte que separa os dois países, um grupo de imigrantes, a maioria deles venezuelanos, passou semanas sem conseguir ir para um lado nem para o outro.

Com as duas fronteiras fechadas por causa da pandemia de Covid-19, eles ficaram num limbo. Eram 36 pessoas, entre elas crianças e bebês. Algumas ficaram lá por mais de três meses, vivendo em situação precária, dormindo em barracas de lona e tomando banho no rio Acre. Segundo moradores da região, foi uma situação inédita ter gente retida por tanto tempo no local.

O caso foi para a Justiça até que, nesta quinta-feira (6), o grupo foi autorizado a entrar em território brasileiro. Eles foram representados pela Defensoria Pública da União (DPU), que classificou a situação como "kafkiana" e entrou com duas ações: uma para reverter a deportação sumária de 18 deles pela Polícia Federal e outra para pedir a admissão do restante desses imigrantes, que não tinham conseguido nem fazer o pedido de entrada.

O impasse na ponte é exemplo de uma situação que surgiu com as portarias de fechamento de fronteiras decretadas pelo governo brasileiro durante a pandemia de Covid-19. Foram 18 - a última delas de 29 de julho.

Entre seus dispositivos, está a proibição de entrada inclusive de estrangeiros que chegam ao Brasil para pedir refúgio - ou seja, que vêm de contextos de perseguição, guerra ou situações de grave violação de direitos humanos em seus países.

Além disso, há restrições específicas para quem vem da Venezuela: enquanto outros imigrantes que já viviam no Brasil e têm autorização de residência podem entrar, os que chegam desse país, não.

A DPU e organizações de direitos humanos como a Conectas vêm criticando essas restrições, afirmando que vão contra a legislação brasileira e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O Ministério da Justiça, por sua vez, afirma que as decisões são legais e buscam controlar melhor a pandemia.

Pela Lei de Migração do país, é proibida a deportação coletiva e imediata, sem direito à defesa, algo que a portaria passou a permitir - e que aconteceu com uma parte dos imigrantes na ponte do Acre.

Eles tentaram autorização de entrada em um posto da Polícia Federal na cidade de Epitaciolândia e foram devolvidos à ponte da fronteira.

Outro ponto questionado é que a portaria iria contra a Lei do Refúgio e tratados internacionais sobre o tema, que têm como princípio básico a não devolução de solicitantes de refúgio a seus países, onde poderão ficar em situação de risco.

Em documento de março deste ano, o Acnur (agência da ONU para refugiados) reconheceu que os Estados têm a prerrogativa de restringir as fronteiras por razões de saúde pública, mas declarou que não devem deixar de proteger pessoas que pedem refúgio. A agência sugere medidas como quarentenas ou exames de Covid-19 para essas pessoas.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) também divulgou documento, em abril, afirmando que o controle de fronteiras não deve contrariar as leis internacionais para solicitantes de asilo.

Países como o Uruguai incluíram em suas regulações de fechamento de fronteiras a exceção para casos de acolhida humanitária, por exemplo. No Brasil, entre as punições para quem tenta entrar, estão a repatriação ou deportação imediata e a inabilitação de pedido de refúgio.

"É uma situação totalmente fora da lei. Os controles sanitários não podem acarretar violação de outros direitos humanos, entre eles o da proteção internacional do refúgio", afirma João Chaves, defensor público federal na área de migrações.

Para ele, mesmo durante a pandemia, o Brasil deveria deixar entrar pessoas nessa situação, podendo estabelecer medidas de controle, como quarentena obrigatória e testes de Covid-19.

É também o que diz Camila Asano, da organização de direitos humanos Conectas, que observa que em junho o Brasil passou a permitir a entrada de pessoas com visto de trabalho e investimento, mas excluiu as que pedem visto por razões humanitárias.

Em julho, passou a ser permitida a entrada de turistas por via aérea, mas seguiram fechadas as fronteiras terrestres e aquaviárias, "vias acessadas por solicitantes de refúgio que chegam em situação de extrema vulnerabilidade", segundo ela.

"Conciliar as preocupações sanitárias com o direito dos refugiados não está na ordem do dia desse governo", afirma.

Com as portarias, há registro de pessoas barradas também em Roraima, apesar de a falta de combustível e as limitações a viagens internas na Venezuela dificultarem a chegada.

Alguns deles são venezuelanos que moravam no Brasil e não conseguem mais entrar. Entre eles, um médico que vive em Boa Vista, viajou a seu país em janeiro para resolver questões burocráticas com o passaporte e não conseguiu retornar após o fechamento das fronteiras.

Ele estuda para as provas de revalidação do diploma em medicina em uma universidade brasileira e teme não conseguir chegar ao Brasil a tempo para o exame.

Outro caso, que também obteve autorização de entrada nesta semana após ação da DPU, é o de uma adolescente de 17 anos que tentava se reunir com a mãe, que mora no Brasil, e não conseguia.

No Acre, os imigrantes que estavam na ponte e acabam de entrar após as decisões da Justiça estão agora acolhidos em uma escola e atendidos pela prefeitura e pela organização humanitária Cáritas, enquanto seus documentos ficam prontos.

Além dos venezuelanos, há alguns colombianos, um peruano e um cubano. A maioria tem familiares ou amigos em outros estados brasileiros e pretende se reunir com eles.

"Muitos ficaram sem emprego no Peru por causa da pandemia e estavam passando necessidade, dormindo na rua, passando fome, sem nenhuma ajuda ou atendimento médico. Por isso decidiram tentar a vida aqui", conta Edmilson Pereira Júnior, voluntário da Cáritas de Assis Brasil.

Segundo ele, o número de venezuelanos tentando entrar no Brasil por essa fronteira aumentou após a pandemia."Esses momentos de crise na saúde pública mundial não inviabilizam a chegada de imigrantes. Pelo contrário, podem ser até um processo acelerador", afirma Letícia Mamed, professora de sociologia da Universidade Federal do Acre. "Ainda que as condições econômicas não estejam favoráveis aqui, muitos ingressam porque temos uma política pública de saúde que não existe nos demais países da região. São pessoas em situação de muita vulnerabilidade, isso faz absoluta diferença para eles."

Região de tríplice fronteira (Brasil, Peru e Bolívia), o Acre entrou com mais força na rota de imigrantes de outros países por volta de 2010, com a chegada de haitianos após o terremoto que devastou seu país. Os venezuelanos começaram a vir por ali mais recentemente, principalmente em 2019, diz Mamed.

Outro lado
Questionado pela reportagem, o Ministério da Justiça (MJ) afirmou que as portarias de restrição temporária à entrada de estrangeiros no Brasil se basearam em recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e na legislação de fevereiro deste ano que dispõe sobre as medidas para a emergência da pandemia.

"A Lei 13.979/20 garantiu a adoção de institutos e estratégias mais firmes em comparação às vigentes nas leis de migração e de refúgio", diz a nota, que também afirma que é adequada à Constituição Federal, "tendo em vista que os valores da vida e da saúde pública se sobrepõem a eventuais direitos individuais".
Segundo o MJ, a deportação imediata e a inabilitação do refúgio àqueles que descumprirem as novas regras foram incluídas para "garantir a efetividade das portarias".

O governo também avalia que na entrada de pessoas por via aérea, o risco de contaminação por Covid-19 é mitigado, "tanto pela estrutura e condição de fiscalização das autoridades presentes nos aeroportos, que consegue realizar melhor checagem e rastreabilidade dos viajantes, bem como pelo suporte que as próprias companhias aéreas prestam às autoridades fiscalizatórias e aeroportuárias".

Diz, ainda, que o fechamento de fronteiras é medida excepcional e que "não espelha a política migratória adotada pelo Brasil, reconhecido internacionalmente por suas boas práticas".

Sobre as restrições específicas a estrangeiros vindos da Venezuela, o MJ diz que a decisão considera "riscos epidemiológicos nas regiões de fronteira e características específicas desse fluxo migratório, cujo ponto de entrada no Brasil é região com precário acesso a infraestrutura hospitalar".

O Departamento de Migrações do MJ recebeu 234 pedidos de admissão excepcional no país durante a pandemia, referentes a 1.710 imigrantes, considerados ingressos por vias aérea, terrestre e aquaviária.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco
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