TRANSPORTE
Idosos ficam isentos de pagar taxas em viagens gratuitas interestaduais
Por: Catarina Loiola
Publicado em: 31/10/2019 17:41
Antes, as duas vagas gratuitas por veículo para idosos, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, não estavam isentas do pagamento (Foto: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press) |
Antes, as duas vagas gratuitas por veículo para idosos, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, não estavam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e de utilização de terminais. O direito à gratuidade é garantido no artigo 40 do Estatuto do Idoso.
Para fazer uso das duas vagas gratuitas, o idoso deve solicitar o bilhete de viagem do idoso nos pontos de venda próprios da empresa, com antecedência entre 30 dias úteis e três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. São necessários os seguintes documentos: documento com fé pública que contenha foto e comprovação de renda.
Desconto de 50%
A nova norma de gratuidade no pagamento das tarifas não inclui o idoso beneficiário que utiliza os assentos com 50% de desconto. Nesse caso, o idoso continua tendo que arcar com o adicional de pedágio e taxas de utilização dos terminais.
Todas as normas da gratuitada do idoso no transporte rodoviários estão presentes em http://www.antt.gov.br/passageiros/Gratuidades.html.
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