O decreto, que foi publicado no Diario Oficial da União nesta quarta-feira (8), revoga a regulamentação anterior (Decreto 5.123/2004), que estabelecia que "a prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado".
A medida - primeiramente anunciada somente para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores-, foi ampliada, permitido posse para políticos, advogados, motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes socioedutativos, entre outros.