"Tais circunstâncias, obviamente, impõem a segregação cautelar para garantia da ordem pública, até para que as pessoas tenham a mínima tranquilidade para utilizar os transportes públicos, o que recentemente não vem ocorrendo, diante dos vários casos que estão sendo trazidos a juízo com características próximas", assinalou o juiz.
Ainda segundo o magistrado, a prisão também "é conveniente à instrução criminal porque a vítima não terá a tranquilidade necessária para depor em juízo, caso o acusado ganhe a liberdade neste momento".
"Além disso, a segregação do custodiado é igualmente necessária para assegurar a aplicação da lei penal porque não há comprovação razoável do vínculo do flagrado com o distrito da culpa", destacou.