A relação entre cliente e fornecedor se mostra, às vezes, turbulenta. Por isso, ter conhecimento dos direitos do consumidor é essencial para que se saiba como exigi-los. A fim de solucionar quaisquer problemas, muita gente recorre ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou entram em contato com a ouvidoria da empresa. Se a questão não for solucionada diretamente com a firma, há sempre a opção de recorrer ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). Trata-se de um órgão auxiliar do Poder Judiciário, cujo objetivo é supervisionar as relações de consumo, proteger o cliente e intermediar conflitos. Tudo por uma tentativa de acordo antes de o Judiciário ser acionado.
Para registrar uma reclamação, quem se sentir lesado tem a possibilidade de acessar o site www.consumidor.gov.br. Também é possível fazer a reclamação, presencialmente, em um dos postos de atendimento nas unidades do Na Hora ou na sede (veja quadro). Foi o que fez a estudante Glória Maria Albuquerque, 23 anos, apesar da dificuldade inicial. A jovem não conseguiu realizar a queixa contra uma academia na primeira vez em que se dirigiu à sede do Procon-DF. “Fui ao órgão antes, mas me informaram que eles só distribuem 60 senhas por dia, pois estão com duas pessoas para atender em cada expediente”, relata.
Leia a notícia no Diario de Pernambuco
Glória Maria conta que, quando conseguiu o atendimento, tudo deu certo. A estudante aguarda uma resposta do local onde se matriculou para fazer aulas de boxe, mas não prestou os serviços previstos em contrato. “Espero que, com o Procon, o meu problema seja resolvido”, afirma.
Ao se dirigir ao Procon, deve-se ter em mão alguns documentos: cópia e original da identificação, cópia do comprovante da relação de consumo, comprovante de residência e qualquer outro documento que reafirme o serviço prestado. Também é possível obter orientações, esclarecer dúvidas e realizar denúncias, bem como acompanhar o andamento das reclamações, por meio do telefone 151.
Segundo o Procon, em caso de reclamação de defeito em produtos e serviços duráveis, o cliente dispõe de 90 dias, a partir da data de recebimento do produto ou da conclusão do serviço, para formalizar a reclamação. Para produtos ou serviços não duráveis, o prazo cai para 30 dias. Após acionado o órgão, a empresa tem 10 dias para dar uma resposta ao cliente.
A assessoria de Comunicação do Procon-DF informou que está com quadro reduzido na sede e nas unidades do Na Hora e que necessita de uma nova central telefônica. Por isso, o serviço se enco0ntra limitado e há a distribuição de senhas para melhor organizar o atendimento presencial.
*Estagiária sob supervisão
de Renato Alves
Queixas
Onde fazer a reclamação
Procon sede: SCS, Quadra 8, Bloco B-60, Sala 240, Edifício Venâncio 2000). De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Procon Taguatinga: Na Hora, em Taguatinga Sul. De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Aos sábados, das 7h30 às 12h30
Procon Rodoviária: Na Hora, no subsolo do terminal rodoviário. De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Aos sábados, das 7h30 às 12h30
Procon Guará: Administração Regional do Guará. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Procon Gama: Na Hora do Gama Shopping. De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Aos sábados, das 7h30 às 12h30
Procon Ceilândia: Na Hora do Shopping Popular da Ceilândia. De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Aos sábados, das 7h30 às 12h30
Procon Planaltina: Administração Regional de Planaltina. De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, com suspensão de emissão de senhas entre as 12h e as 13h.
Procon Sobradinho: Na Hora do Serra Shopping. De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Aos sábados, das 7h30 às 12h30
Procon Brazlândia: Administração Regional de Brazlândia. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
R2 PRODUÇÕES
Devolução de dinheiro
» Débora Fernandes Oliveira
Águas Claras
A estudante Débora Fernandes, 21 anos, relata que compareceu ao evento Carnaval no Parque com o tio. No local, pagaram R$ 5, cada um, para ter acesso a um cartão de consumação, do qual, no fim, o valor seria devolvido para os consumidores. No entanto, Débora conta que, “além de não terem me pagado o que tinha sobrado no cartão, até hoje não me devolveram os R$ 5”. Por causa disso, acrescenta a jovem, “saímos de lá com dois cartões e sem o meu dinheiro de volta”.
Resposta da empresa
A empresa entrou em contato com a cliente para resolver o problema e fez a transferência referente ao valor requerido.
Comentário da consumidora
Eles me estornaram o crédito a mais no cartão, mas ainda não devolveram a tarifa paga para a ativação do mesmo. Não confirmei nada desses R$ 5. Acredito que só fui restituída porque a equipe do Correio entrou em contato. Tento resolver o problema desde fevereiro, mas não tinha qualquer posição da empresa até o jornal interferir no caso.
ADIDAS
Demora na entrega
» Carlos Henrique Natividade
Asa Sul
O servidor público Carlos Henrique Natividade, 48 anos, realizou uma compra no site da Adidas, em 12 de abril, identificada pelo Código nº ABR00214424. Todavia, desde o pagamento realizado, os produtos não foram entregues na residência do cliente. “Dada a demora, entrei em contato com o SAC (Protocolo nº 1245728). Após explicar o problema e solicitar a devolução do dinheiro, fui informado que, primeiro, a empresa abrirá um procedimento para verificar a situação com os Correios e que, somente após 10 dias, não havendo recebimento do produto, o dinheiro poderia ser ressarcido”, conta Carlos. Entretanto, o prazo determinado passou, e a Adidas não entrou em contato com o cliente, que teve de ligar para o SAC de novo. “Novamente, informei que, diante da demora, eu estava pleiteando a devolução do dinheiro, haja vista não haver mais interesse no produto pela desagradável experiência vivida com aquela compra”, relata. “Infelizmente, fui informado que o dinheiro só poderia ser devolvido após resposta formal dos Correios à Adidas e que isso ainda não havia ocorrido”. O cliente tentou, mais uma vez, solucionar o caso pelo SAC, via e-mail, porém a empresa insiste em pedir que o cliente aguarde a solução entre as empresas, “o que fere o Código de Defesa do Consumidor e caracteriza-se como prática abusiva”, reforça Carlos Henrique.
Resposta da empresa
A empresa não respondeu às tentativas de contato.
Comentário do consumidor
Entrei em contato com a Adidas outras vezes, mas, infelizmente, eles não demonstram interesse em solucionar o problema com os clientes. Embora a solução seja simples — devolver o dinheiro, uma vez que a empresa não honrou o compromisso de entregar o produto —, alegam que aguardam contato dos Correios para iniciar o processo de ressarcimento. Com todo o tempo de espera, não vejo outro caminho senão o de encaminhar a situação aos órgãos de proteção ao consumidor para que tomem as medidas administrativas cabíveis. Além disso, estou iniciando uma demanda judicial para que haja a devida reparação de todos os danos causados.
Reclamações dirigidas a esta seção devem ser feitas da seguinte forma:
» Breve relato dos fatos
» Nome completo, CPF, telefone e endereço
» E-mail: consumidor.df@dabr.com.br
» No caso de e-mail, favor não esquecer de colocar também o número do telefone
» Razão social, endereço e telefone para contato da empresa ou prestador de serviços denunciados
» Enviar para: SIG, Quadra 2, nº 340 CEP 70.610-901 Fax: (61) 3214-1112
Loading ...