Foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) a resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), norma que proíbe o som em veículos que possa ser ouvido do lado externo do carro, causando perturbação ao sossego público.
Fusce pretium tempor justo, vitae consequat dolor maximus eget.
Multa por som alto será de R$ 195,23 a partir de 1º de novembro
A medida já era estipulada pelo artigo 228 do CTB, mas atrelava o nível do ruído a condições autorizadas pelo Contran
Desrespeitar a regra significa cometer uma infração grave, punida com uma multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 1º de novembro, o valor cobrado será de R$ 195,23, quando entra em vigor o reajuste geral para todas as punições financeiras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida já era estipulada pelo artigo 228 do CTB, mas atrelava o nível do ruído a condições autorizadas pelo Contran. Antes, a resolução 204 do Contran previa a multa apenas nos casos que superassem 80 decibéis em uma distância de sete metros do veículo em questão.
Segundo a nova resolução, a mudança foi necessária por conta da dificuldade de aplicar essa parte técnica da lei, que, inclusive, causou o aumento da impunidade dos infratores.
Em Belo Horizonte, as autoridades que fiscalizam o trânsito emitiram apenas 30 multas em 2014, 60 em 2015 e 16 de janeiro a setembro deste ano. Em Minas Gerais foram 1.464 multas em 2014, 1.232 em 2015 e 1.008 de janeiro a setembro de 2016.
Leia a notícia no Diario de Pernambuco
Loading ...