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Fernando Bezerra recebeu R$ 5,5 milhões em propina, mostra relatório da PF

Publicado em: 19/09/2019 11:41 | Atualizado em: 19/09/2019 13:23

Parte dos pagamentos de propina foram feitos por meio de repasses a concessionárias de veículos pertencentes a pessoas ligadas ao senador Fernando Bezerra, segundo a investigação. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

 (Parte dos pagamentos de propina foram feitos por meio de repasses a concessionárias de veículos pertencentes a pessoas ligadas ao senador Fernando Bezerra, segundo a investigação. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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Parte dos pagamentos de propina foram feitos por meio de repasses a concessionárias de veículos pertencentes a pessoas ligadas ao senador Fernando Bezerra, segundo a investigação. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado (Parte dos pagamentos de propina foram feitos por meio de repasses a concessionárias de veículos pertencentes a pessoas ligadas ao senador Fernando Bezerra, segundo a investigação. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado )


A Polícia Federal aponta que o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo Bolsonaro e alvo de operação nesta quinta-feira (19) recebeu R$ 5,5 milhões em propina desviada de obras públicas no governo Dilma Rousseff (PT). Seu filho, o deputado federal Fernando Filho (DEM-PE), teria recebido R$ 1,7 milhão em repasse ilegal do mesmo esquema. Os investigadores da PF fizeram os relatos do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao solicitarem mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos Coelhos.

Em relatório obtido pela TV Globo, segundo o ministro Barroso, que é o relator do caso e autorizou as buscas, a PF juntou "elementos de prova que indicaram o recebimento, ao menos entre 2012 e 2014, de vantagens indevidas pelos investigados, pagas por empreiteiras, em razão das funções públicas por eles exercidas". As suspeitas são de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral.

Parte dos pagamentos de propina foram feitos por meio de repasses a concessionárias de veículos pertencentes a pessoas ligadas ao senador Fernando Bezerra. Essa informação chegou aos investigadores por meio da delação premiada do operador financeiro João Carlos Lyra, responsável pelos pagamentos às concessionárias, que assinou colaboração no âmbito da Operação Turbulência, realizada em 2016 e que investigou o acidente aéreo que culminou na morte do ex-governador Eduardo Campos em campanha ao Planalto em 2014. João Carlos Lyra era dono do avião.

Os outros delatores eram Eduardo Leite, dono de uma factoring e outras empresas de fachada que recebiam valores de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, e Arthur Rosal, participante do esquema com contas bancárias de postos de gasolina. 

"Os colaboradores narraram, em síntese, que participaram do pagamento sistemático de vantagens indevidas ao senador Fernando Bezerra de Souza Coelho e a seu filho, o deputado Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho, por determinação das empresas OAS, Barbosa Mello SA, SA Paulista e Constremac". Os valores pagos aos dois parlamentares somaram pelo menos R$ 5,538 milhões, diz a PF no relatório. 

No despacho de 30 páginas sobre a operação, o ministro Barroso cita "aparente esquema de pagamento dissimulado e sistemático de propinas" e afirma que as buscas nos endereços se justificam para "obtenção de objetos e documentos necessários à prova das infrações penais". 

O magistrado também rejeitou o bloqueio de bens de Fernando Bezerra Coelho e do filho por considerar que seriam medidas "apressadas".

Delação
 
O delator João Carlos Lyra utilizava suas empresas para lavagem de dinheiro e diversas empreiteiras com contratos no antigo Ministério da Integração Nacional. Ele funcionava como um operador financeiro de esquemas de corrupção na região Nordeste. Após receber os pagamentos, Lyra era encarregado de repassar a propina para Fernando Bezerra Coelho, segundo relatou em sua delação premiada. O jornal “O Globo” obteve trechos dos depoimentos do operador financeiro.

"A Vasconcelos & Câmara e a Câmara & Vasconcelos emitiam notas fiscais com base na medição superfaturada, e as empreiteiras faziam os pagamentos respectivos, mediante transferências bancárias; que o colaborador providenciava o saque dos valores correspondentes à diferença entre a medição superfaturada e a medição real, repassando-os em espécie às empreiteiras", afirmou Lyra em um dos anexos de sua delação.

Nos depoimentos, segundo “O Globo”, João Carlos Lyra apresenta todas as obras nas quais houve superfaturamento para repasses de propina a pedido das empreiteiras. "Em relação à OAS, tais obras foram as seguintes: Rodovia PE-60, Pier Petroleiro, Orla de Jaboatão dos Guararapes, Canal do Sertão, BR-101 e Transposição do Rio São Francisco", relatou. Prossegue o delator: "Em relação à Mendes Júnior, tais obras foram as seguintes: Transposição do Rio São Francisco e, possivelmente, Ramal da Copa do Mundo".

Uma das empreiteiras que já admitiu usar o esquema de lavagem do empresário foi a OAS. Na delação premiada de Adriano Santana Quadros de Andrade, ex-funcionário do setor de contabilidade paralela da empreiteira, ele relata que a OAS fez repasses de ao menos R$ 3 milhões à empresa Câmara e Vasconcelos, de Lyra, para pagamentos de propina relacionados à obra da transposição do Rio São Francisco, do Canal do Sertão (Alagoas) e também para repasses de caixa dois a campanhas eleitorais de políticos do Nordeste.

Defesa dos investigados

Procuradas, as defesas do senador Fernando Bezerra e do deputado Fernando Filho emitiram nota. Veja a íntegra dos comunicados assinados pelo advogado André Callegari:

Fernando Bezerra Coelho
"Causa estranheza à defesa do senador Fernando Bezerra Coelho que medidas cautelares sejam decretadas em razão de fatos pretéritos que não guardam qualquer razão de contemporaneidade com o objeto da investigação. A única justificativa do pedido seria em razão da atuação política e combativa do senador contra determinados interesses dos órgãos de persecução penal."

Fernando Filho
“Causa estranheza à defesa do deputado Fernando Filho que medidas cautelares sejam decretadas em razão de fatos pretéritos sem contemporaneidade e que não guardariam hoje qualquer justificativa com o objeto da investigação. A defesa ainda não teve acesso ao pedido e à decisão do ministro que autorizou as medidas, mas pode afirmar que as medidas são desnecessárias e extemporâneas.”


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