REDES SOCIAIS

A responsabilidade dos influenciadores digitais

A evolução da publicidade digital: transparência e responsabilidade na influência online

Publicado em: 22/11/2023 13:57 | Atualizado em: 22/11/2023 14:22

 (Drazen Zigic/Freepik)
Drazen Zigic/Freepik
Atualmente, a tecnologia e a Internet têm cada vez mais relevância no cotidiano, na sociedade informacional, não há como se esquivar de utilizá-la, a publicidade também mudou, migrou para a internet, se tornou mais assertiva, fluida e pode passar despercebida muitas vezes, com aparência de indicação, de validação, se assemelhando a uma ''prova social''. Isso se tornou tão comum no ambiente digital que foi necessário que o CONAR (Conselho Nacional Auto Regulamentação Publicitária) definisse regras de publicidade para os influenciadores através do ''Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais''.


Segundo as autoras, Ana Paula Canto de Lima e Gessica Almeida, na obra ''Influenciadores digitais e seus desafios jurídicos'', coordenado por Nadia Hackerott, o influenciador é um termo ''utilizado para se referir àqueles que se destacam nas redes sociais, possuem um número significativo de seguidores, considerados populares e relevantes o suficiente a ponto de influenciar o comportamento dos seus seguidores. Possuem engajamento, alcance, poder de influência e/ou autoridade em determinado assunto. Por isso, são requisitados por marcas e empresas para divulgar o que quer que seja, desde que tenha vínculo ou relação com valores e/ou tema que aborda nas redes. O influenciador tem o poder de despertar nos seguidores o desejo de adquirir o que expõe, usa ou apresenta''.


Considerando o ''poder de influência'', o Guia do CONAR mencionado, destaca e direciona as melhores práticas para que os influenciadores possam ofertar produtos e serviços sempre observando os princípios da boa-fé e da transparência, deixando os seguidores informados quando sua publicação for, na verdade, uma publicidade. 

Segundo nosso Código de Defesa do Consumidor, ''a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal''. Afinal, quando o consumidor é levado à erro, a publicidade é enganosa.


No nosso ordenamento jurídico, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, é crime contra as relações de consumo, e gera ao consumidor prejudicado o direito de ser indenizado, e ao influencer, a obrigação de ressarcir o dano causado e de indenizar pela conduta ilegal (ilícita).


De acordo com o guia do CONAR, ''o conteúdo deve ser claramente identificado como publicitário. Quando não estiver evidente no contexto, é necessária a menção explícita da identificação publicitária, como forma de assegurar o cumprimento deste princípio, por meio do uso das expressões: ''publicidade'', ''publi'', ''publipost'' ou outra equivalente''.

O problema que se observou, e que deu origem aos debates e ao guia, foi a falta de transparência na publicidade. E se não ficar claro que se trata de uma campanha publicitária? o seguidor vai entender como dica, como se o influenciador de fato usasse e obtivesse o resultado que está divulgando, criando assim um desejo de consumo, que talvez não fosse tão ardente, se seus seguidores soubessem que estão diante de uma publicidade.

Além do mais, o influenciador deve ter consciência que não pode simplesmente divulgar qualquer coisa, ao divulgar um produto falso de uma loja fake, por exemplo, o influenciador poderá ser considerado pela justiça como parte também responsável pelo prejuízo causado ao consumidor, foi o que aconteceu em 2020, quando uma influenciadora teve que restituir R$ 2.639,90 a uma seguidora que comprou um iPhone 8 Plus na loja indicada pela influencer e nunca recebeu o aparelho. O Juizado entendeu que o Influenciador digital responde objetivamente por compra feita em loja que indicou, por se tratar de um golpe. Foi considerada a responsabilidade objetiva (responsabilidade que independe da existência de culpa) em face da influencer pelo magistrado diante da indicação da compra. O juiz entendeu que a atividade desenvolvida pela influencer implica, por sua natureza, risco para os direitos de terceiros.

Considerando esse cenário, os influencers precisam ficar atentos ao que aceitam para divulgar, é indispensável analisar o contratante e o próprio contrato, verificar se o que vai divulgar poderá ocasionar prejuízo ou mal a alguém, se é lícito, se tem consequências jurídicas, sem deixar de mencionar claramente que se trata de uma publicidade, buscando, assim, evitar a responsabilização pelo prejuízo causado a terceiros. Para tanto, sempre sugiro que tenha o apoio de um advogado que atua em Direito Digital para dar suporte a todos os desdobramentos possíveis, provenientes do ambiente digital.

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