DIARIO JURIDICO

LGPD completa cinco anos. Entenda e use a lei a seu favor

A legislação, embora tenha cinco anos de sua publicação, tem apenas três de vigência e apenas em 2023 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira sanção

Publicado em: 16/08/2023 13:49

A LGPD tem por objetivo trazer segurança para o titular através da transparência e informação sobre o tratamento de seus dados pessoais por parte das empresas (Foto: Freepik)
A LGPD tem por objetivo trazer segurança para o titular através da transparência e informação sobre o tratamento de seus dados pessoais por parte das empresas (Foto: Freepik)
Na semana que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) fez aniversário, não poderíamos deixar de abordá-la. Afinal, é preciso reconhecer a sua relevância no contexto da sociedade contemporânea.

A legislação, embora tenha cinco anos de sua publicação, tem apenas três de vigência e apenas em 2023 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira sanção. Pessoas físicas e jurídicas que tratam dados pessoais em seus negócios precisam se adequar à legislação.

A ANPD, figura trazida pela LGPD para ser uma espécie de guardiã da legislação, zela pela sua aplicação, faz estudos, pareceres, pode agir quando toma conhecimento de uma conduta indevida com dados pessoais, recebe denúncias, instaura processos administrativos e, se necessário, aplica as sanções definidas na lei. A Autoridade também atua na mudança de cultura da sociedade por meio de ações de informação e orientação. Além disso, ela orienta os profissionais que atuam na área através de interpretações da lei, de guias, resoluções e outros documentos que entenda como necessários.
 
A LGPD tem por objetivo trazer segurança para o titular através da transparência e informação sobre o tratamento de seus dados pessoais por parte das empresas. A lei trouxe diversos direitos que podem ser exercidos pelo cidadão, titulares de dados pessoais. Ao entender os benefícios da lei, tanto empresa quanto cidadão se sentirão mais seguros em relação ao tratamento de dados, tanto para utilizar quanto para conceder.

Até a promulgação da LGPD, nossos dados estavam circulando livremente, sendo trocados, vendidos, compartilhados sem nenhum critério e sem o conhecimento do titular. A LGPD restaurou a titularidade dos dados para o verdadeiro dono, você – titular. Ela lhe devolve o controle e a capacidade de entender os impactos do tratamento, bem como a compreensão de como os dados serão tratados, até para que se possa definir se realmente se deseja que eles sejam utilizados em determinadas situações.

A empresa, por sua vez, precisa ser mais diligente, ter mais respeito com os dados pessoais, ser transparente com o titular, coletar o mínimo necessário para alcançar a finalidade do tratamento e, principalmente, ter o cuidado protegendo os dados de acessos indevidos, promovendo a segurança necessária. Não pode, portanto, armazenar, utilizar ou compartilhar sem que tenha uma justificativa legal trazida pela lei. Nesse sentido, é importante que toda a sociedade esteja envolvida no objetivo de construir uma cultura de proteção de dados pessoais. Vale questionar: “para que você quer meus dados?” quando sentir que há coleta excessiva. Entenda os seus direitos.

Para ajudar nessa construção, eu idealizei, coordenei e escrevi com vários coautores incríveis o “Manual do Cidadão: Privacidade e Proteção de Dados”. Tivemos o apoio do Jornal Diario de Pernambuco, da OAB/PE, da ABCCRIM e do Grupo Mulheres do Brasil Recife. Através desse conteúdo, você poderá entender melhor os seus direitos e a legislação como um todo. Além de obter orientações sobre segurança da informação e segurança na Internet, tudo isso e muito mais poderá ser encontrado no Manual. Ele foi escrito com uma linguagem acessível sem juridiquês. Acesse e compartilhe:
http://editoraimperio.com.br/?product=manual-do-cidadao-privacidade-e-protecao-de-dados.
 
Esse é nosso presente para você pelos cinco anos de LGPD. Aproveite!

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