O caso Neymar

Moacir Veloso
Advogado

Publicado em: 12/06/2019 03:00 Atualizado em: 12/06/2019 08:30

No dia 31 de maio passado, Najila Trindade Mendes de Souza, uma jovem modelo de 26 anos, chegou à Sexta Delegacia de Defesa da Mulher – SP, e registrou o Boletim de Ocorrência no qual alega ter sido vítima de estupro, acusando o jogador Neymar Júnior, astro de futebol internacional. Ela afirmou que foi obrigada a manter relações sexuais com o atleta no último dia 15 de maio, em um hotel em Paris. Ao que tudo indica, após a conclusão do inquérito policial já instaurado, o processo penal deverá transcorrer no Brasil, embora o fato indigitado criminoso tenha ocorrido na França, por força do art. 7°, II, “b” do Código Penal, que determina o foro brasileiro como competente para processar e julgar as infrações penais cometidas no exterior. É o princípio da Extraterritorialidade. Para que isto ocorra, faz-se necessário que Neymar esteja, como está no Brasil, que o fato também seja punível na França – o que é – e que o crime integre o elenco daqueles que a lei brasileira autoriza a extradição. O estupro está entre eles, conforme art. 82, IV e VII da Lei 13.445/2017. A acusação de estupro contra Neymar, por si só, é devastadora. Joga sobre ele, a suspeita da prática de um dos crimes mais abjetos contra a mulher: a violência sexual, materializada no coito forçado. Saliente-se que o estupro faz parte dos denominados crimes clandestinos, pois, via de regra, são cometidos sem a presença de testemunhas. Dessas circunstâncias decorrem que a palavra da ofendida é fundamental para o esclarecimento da verdade, desde que sua versão esteja em harmonia com o conjunto probatório. Na sexta-feira, dia 7 corrente, Najila prestou depoimento à Delegada Juliana Lopes Bussacos, responsável pelas investigações. A inquirição durou seis horas. Em síntese, ela disse que seguia Neymar em uma rede social até que, em fevereiro, manteve contato com ele e trocaram telefone. Em maio, acertaram a viagem dela à Paris. Neymar custeou todas as despesas a modelo. Najila asseverou que Neymar foi ao Hotel lhe encontrar. Disse que trocaram beijos e, logo após, o jogador começou a agredi-la com tapas. Disse que não falou nada mas mesmo assim ele ficou mais agressivo. Neste momento, ela perguntou se ele tinha camisinha. Neymar disse que não e ela sugeriu a ficarem só nas preliminares. Neymar então, segundo ela, a segurou pelos quadris e a estuprou. Segundo a polícia, o depoimento e as declarações da modelo apresentam várias inconsistências. Por exemplo, os policiais disseram que durante sua ouvida, ela afirmou que atraiu Neymar até o hotel porque estava revoltada pelo que tinha acontecido e queria bater nele. Contudo, quando a delegada passou a transcrever esse trecho do depoimento, ela voltou atrás e disse que deixou o celular ligado por alguns minutos e desligou porque tinha medo de ser descoberta. Acredito que com o aprofundamento das investigações, as versões contraditórias oferecidas pela suposta ofendida, tendem a cair no descrédito. No histórico de Najila já consta em 2014 que ela deu uma facada no marido, Estivens Alves, durante uma briga de casal. Diante do comportamento errático da modelo, que indica tratar-se de uma desequilibrada, não será surpresa se antes de concluir o inquérito policial, a delegada requeira que ela submeta-se a um exame de sanidade mental. A lei permite. Uma perícia psiquiátrica, que tem um prazo de 45 dias para ser implementada, a cargo de especialistas, nos parece oportuna. Quanto a Neymar, seu inferno astral está apenas no começo. Sua imagem sofreu danos morais e profissionais irreparáveis. Há estimativas que seu valor de mercado pode cair para 227 milhões de reais. O verdadeiro palco desse drama protagonizado por Neymar e Najila será descortinado quando começar o processo penal, com a presença do Ministério Público, o magistrado(a) e os advogados de defesa. No final, haverá uma sentença ou condenando ou absolvendo.

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