Editorial Muito mais que a lei

Publicado em: 20/05/2019 03:00 Atualizado em: 20/05/2019 08:50

Maio é o mês das mães, que celebram seu dia especial ao lado dos filhos. O amor incondicional fica em evidência, com abraços, agradecimentos, celebrações. Mas o que fazer para amenizar a dor das crianças, jovens e adultos que foram privados desses momentos por causa da ira de homens que insistem em fazer das mulheres suas vítimas? É preciso lembrar sempre do mal que ronda os lares do Brasil: o feminicídio, que produz uma legião de órfãos maternos.

As estatísticas de violência contra a mulher envergonham a nação e assustam lares pelo país. Mães e filhos enfrentam agressões no ambiente doméstico e não conseguem dormir em paz, aterrorizados com a hipótese de um fim trágico. Tudo começa com uma chantagem, uma exigência, um comentário, uma proibição da roupa. Passa para a humilhação e a desvalorização, avançando ao desprezo e ao desrespeito, às vezes escancarados. Até que chega a um empurrão, puxão de cabelos, tapa. E, aí, vêm as agressões com socos, pontapés, surras, quebra de membros. Por fim, a morte.

No Judiciário, os últimos anos foram marcados pelo aumento de casos de feminicídio. Desde 2016, quando esses crimes passaram a ser acompanhados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quantidade de processos só cresce. Segundo dados divulgados em março pela instituição, em 2018 o aumento foi de 34% em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461. Ainda de acordo com o CNJ, os tribunais também perceberam avanço no número de processos pendentes relativos à violência contra a mulher. Em 2016, conforme o CNJ, havia quase 892 mil ações em tramitação e, dois anos depois, esse número cresceu 13%, superando a marca de 1 milhão de casos.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, garantiu a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica — seja física, psicológica, patrimonial, seja moral — e estabeleceu punição mais rigorosa contra os agressores. Em 2015, a Lei do Feminicídio (assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino) colocou esse tipo de homicídio na lista de crimes hediondos, cujas penas previstas pelo Código Penal são de 12 a 30 anos de reclusão. Um avanço, mas que não tem resolvido plenamente a questão. As medidas protetivas, que buscam distanciar a vítima do algoz, cumprem papel importante na rede de amparo às mulheres. O afastamento do agressor do domicílio da vítima e a proibição de contato são fundamentais para que as mulheres consigam se libertar do medo e partir para a recuperação física e emocional.

Agora, mais um passo considerável foi dado nesse propósito. No último dia 14, foi sancionada a Lei 13.827/19, que autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência. De acordo com a norma, em caso de existência de risco à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica, o agressor será imediatamente afastado do lar pela autoridade judicial, pelo delegado ou pelo policial que atender a ocorrência. Na prática, a conquista de um tempo crucial para quem está lutando pela própria vida.

As leis avançam, mas os números e a realidade exigem uma profunda e inadiável mudança social. O feminicídio no Brasil, quando em 76% dos casos os agressores são o atual ou o ex-companheiro, que não se conformam com o fim do relacionamento, tem que ser combatido também no campo da conscientização. Ignorar as raízes discriminatórias desse tipo de crime ajuda a manter a situação de violência doméstica e faz as estatísticas aumentarem a cada ano.

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