Incentivos fiscais para o desenvolvimento

Alexandre Rands Barros
Economista, PhD pela Universidade de Illinois e presidente do Diario de Pernambuco

Publicado em: 11/05/2019 03:00 Atualizado em: 12/05/2019 16:22

Na ânsia de atrair investimentos, nas últimas décadas os estados brasileiros recorreram a renúncias fiscais como forma de atrair empresas. Como houve uma difusão grande de tais estratégias, todos eles pagam hoje uma conta grande por tais incentivos. Os impactos efetivos na atração de novos empreendimentos foram pequenos em decorrência da generalização desses benefícios. Além da perda de arrecadação, criou-se também muitas dificuldades nas regras de recolhimento tributário. Os governantes estaduais perceberam isso e vários deles começam a reverter os exageros. Apesar da falha óbvia dessa estratégia de desenvolvimento, houve ainda crescimento na renúncia fiscal nos últimos seis anos. Enquanto a arrecadação de ICMS cresceu apenas 2,2% entre 2012 e 2018, esse tipo de renúncia subiu 15,3% nesse mesmo período, em 18 estados para os quais há dados disponíveis. Esse comportamento acentuou ainda mais a crise fiscal nos últimos anos.

A observação dos dados de renúncia de ICMS como proporção da arrecadação desse imposto nos diversos estados mostra que há dois tipos de comportamento. Enquanto há alguns que começaram já a recuar nas suas renúncias, há outros que as iniciaram de forma atrasada e por isso ainda tiveram elevação delas entre 2012 e 2018. Enquanto estados do Nordeste que saíram na frente nessa política, como Ceará, Bahia e Pernambuco, já apresentam retração da proporção das renúncias, novos entrantes como Maranhão, Alagoas, Paraíba, R.G. do Norte e Piauí aumentaram-nas no período. Vale notar que nesse intervalo de tempo iniciou-se operação de grandes empreendimentos em Pernambuco, que se beneficiaram de renúncias, como a fábrica da Jeep e a refinaria Abreu e Lima. Ainda assim, houve queda da proporção da renúncia para a arrecadação de ICMS de 13,6% para 12,5%. O Sudeste e o Paraná, por sua vez, também viram suas renúncias crescerem. R.G. do Sul e Santa Catarina também recuaram nessa política. Vale salientar que o Sul hoje apresenta no seu conjunto proporção de renúncias acima de 25%, algo bem superior à média do Nordeste. Nessa última região, somente a Paraíba atinge tais patamares, com 27,4%. No Maranhão tal estatística atingiu 20,2% em 2018. Na Bahia e no Ceará, nossos maiores competidores por empreendimentos na região, essas proporções alcançaram 12,6% e 7,7%, respectivamente. Ou seja, os novos entrantes estão exagerando e construindo dificuldades fiscais futuras.

Os esforços do CONFAZ para restringir essas renúncias não estão surtindo muito efeito. Mas a situação fiscal crítica de todos os estados brasileiros faz com que seus gestores tenham que impor mais restrições a tais políticas. Isso requer uma legislação federal mais rigorosa, que deverá ser incluída na reforma tributária. Por enquanto, Pernambuco tem feito sua parte, como a queda na proporção da renúncia demonstrou. No entanto, é difícil fugir a essa lógica perversa da federação: ofertar renúncias traz ganhos de emprego, renda e arrecadação para os estados, mesmo que em menor proporção do que faria se os empreendimentos se instalassem sem se beneficiarem de tais políticas.

Vale salientar, contudo, que os empreendimentos que recebem tais incentivos também não se beneficiam de tais políticas, pois a difusão delas se tornou tão ampla que terminam tendo que repassar os benefícios para os consumidores por consequência da competição. Com isso, os resultados dessas políticas têm sido apenas de comprometer a equidade da política tributária. Empresas novas, mesmo que não sejam tecnologicamente mais aptas, ganham competitividade por desfrutarem de carga tributária menor. Tal problema reduz a eficiência na alocação de recursos e reduz o crescimento econômico.

Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.