Transparência, nós temos!

Bruno Baptista
Presidente da OAB-PE

Publicado em: 06/04/2019 03:00 Atualizado em: 07/04/2019 16:12

Este Diario de Pernambuco, em editorial intitulado O país exige transparência, de 4 de abril, destaca o trabalho do ministro do TCU Bruno Dantas e suas frentes em busca por mais transparência na prestação de contas dos órgãos públicos. Uma dessas frentes, indica o texto, seria a OAB por uma alegada “falta de transparência” na gestão de seus recursos. “Não se sabe exatamente de onde vem o dinheiro e, principalmente, como ele é aplicado. Tal comportamento não cabe mais no mundo de hoje, em que a transparência deixou de ser uma concessão para se tornar uma obrigação”, sustenta o texto do editorial.

A realidade, porém, se impõe em sentido contrário à ideia central do editorial e às justificativas do ministro para estender a atuação do TCU à Ordem. A OAB se opõe, sim, a ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas e não o faz com base em um privilégio. Mas simplesmente pelo fato de a entidade não receber um centavo de dinheiro público. A sustentação financeira da Ordem se dá, única e exclusivamente, pela receita das anuidades dos advogados e advogadas. A eles que devemos prestar contas e assim é feito. A OAB-PE, por exemplo, instalou o seu portal da transparência, para expor seus dados financeiros a quem quiser consultá-los, e é permanentemente auditada por uma das maiores empresas do mundo de consultoria e auditoria. A entidade segue um rigoroso controle interno das receitas e despesas, como não poderia ser diferente para uma instituição que zela e cobra pelas melhores práticas na gestão pública. Ou seja, a OAB se submete à fiscalização constante seja diretamente pelos advogados, seja por mecanismos modernos de gestão adotados nas melhores empresas privadas.

Outro ponto justifica a OAB não ser alvo de fiscalização do Tribunal de Contas: a Ordem é um dos poucos órgãos que pode atuar na fiscalização dessas instituições. E para tanto, precisa de independência funcional e jurídica. É importante destacar o relevantíssimo papel exercido pelos TCs no aprimoramento da gestão pública. Na maioria dos debates sobre este e outros temas, OAB e TCs estão ombreados na mesma trincheira. Mas eles também devem ser alvos da fiscalização e controle por parte da sociedade civil organizada, e a OAB exerce essa missão até por previsão constitucional e institucional. Imagina como seria para a OAB fiscalizar o fiscalizador, cobrar determinadas posturas a quem estaria na posição legal de julgá-la.

Por fim, para reforçar esta posição da OAB permanecer fora do rol das entidades fiscalizadas pelos TCs, é bom citar a posição do STF, que já decidiu que a OAB é uma entidade sui generis: tem função pública, por suas características próprias de atuação, mas pertence à órbita das entidades privadas, por ter seus sustentáculos na força dos advogados e advogadas.

Na história brasileira, a OAB sempre manteve uma postura de vanguarda em defesa da República e alinhada com as melhores práticas sobre a gestão pública. Não poderia ser diferente no quesito transparência, um valor e um mandamento legal que a Ordem defende, cumpre e pratica. Caso a OAB fosse destinatária de algum recurso público, seria a primeira a abrir suas finanças para a atuação dos Tribunais de Contas. Mas não é o caso. A tentativa de colocar a OAB no rol das entidades sob a tutela dos TCs se aproxima mais de um rompante institucional que de uma medida com base legal e até mesmo lógica. Em tempos de tentativa de esgarçamento e linchamento público de instituições que fogem do senso comum imediato, por preservarem valores que não se medem nem se orientam por paixões momentâneas, nos preocupa a tentativa de impor à OAB um rótulo que, definitivamente, não lhe cabe.

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