Autista: acompanhante especializado em sala de aula e terapia ABA

Mirella Lacerda do Rêgo Barros
Advogada e especialista em Direito Médico e da Saúde

Publicado em: 02/04/2019 03:00 Atualizado em: 02/04/2019 08:46

A Lei Federal nº 12.764/12, ao instituir a Política de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantiu, comprovada a necessidade, o direito da criança acometida pelo transtorno e matriculada em escola regular (pública ou particular), de ser acompanhada por especialista em sala de aula. Embora a lei não tenha definido o perfil profissional deste acompanhante, o Decreto Presidencial nº 8.368/2014 sanou a dúvida e determinou que este profissional deve estar integrado ao contexto escolar e deter o domínio no acompanhamento de crianças deficientes no âmbito escolar.

Com a publicação da lei, a atuação do acompanhante especializado passou a ser obrigatória quando o autista apresenta dificuldades nas atividades escolares, cabendo ao profissional intervir em situações concretas que possam minorar o transtorno. O que se sabe é que o profissional acompanhante há de possuir especialização em educação especial, pois a sua intervenção nos momentos exigidos será de enorme valia. Vale lembrar que os custos financeiros decorrentes da contratação e da manutenção do profissional devem recair sob a responsabilidade da escola, ficando a família isenta de quaisquer despesas, neste sentido.

Cabe notar, porém, que a assistência à criança autista não está resumida ao acompanhamento escolar especializado. Embora não haja determinação legal, outro profissional que detém extrema importância no acompanhamento da criança autista em sala de aula é o profissional de saúde, que também deve integrar a Equipe Multiprofissional de tratamento da criança, e será responsável por aplicar a intervenção ABA.

Esta intervenção ABA, em verdade, surgiu do inglês Applied Behavior Analysis, e significa “Análise Aplicada do Comportamento”. É uma ciência que reconhecidamente tem apresentado resultados significativos em benefício do estado clínico das crianças autistas. Trata-se de uma técnica terapêutica que tem por finalidade treinar e desenvolver habilidades essenciais na criança, sobretudo na área comportamental, principalmente quando ela apresenta dificuldades de sozinha realizar atividades de desenvolvimento. É através desta técnica que será possível reduzir as dificuldades próprias da deficiência, produzindo maior interação social, comunicação e ampliação dos interesses restritos, mormente quando aplicada em conjunto com outras técnicas de tratamento.

Para a aplicação desta ciência, contudo, é indispensável a presença de um supervisor analista do comportamento, a quem compete preparar os programas individualizados do autista, treinar a equipe para a sua aplicação, além de supervisionar e avaliar a criança periodicamente.

A terapia ABA, por isso, deve ser aplicada nos ambientes em que a criança realiza as suas atividades, inclusive na escola, onde ela deverá ser trabalhada sob o controle das regras sociais básicas, estimulando a intercomunicação com outros, e a sua participação em sala de aula e fora dela, retificando condutas não aceitáveis, comportamentos repetitivos e estereotipias. Além disso, conduzirá a criança, acalmando-a em situações de irritabilidade e de agressividade.

Por isso, apesar das semelhanças, o Acompanhante Especializado é um profissional de Educação Especial próprio para lidar com crianças especiais introduzidas no contexto escolar da educação regular, e o Aplicador ABA deverá ser um profissional da área de saúde, especializado em Análise do Comportamento (ABA), integrante da Equipe Multidisciplinar e que acompanha a criança em seu tratamento médico/terapêutico, com experiência no atendimento de crianças com TEA, não possuindo vínculo algum com o colégio, sobretudo, de caráter empregatício ou curricular.

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