O que fazer após uma violação on-line?

Flávia Carvalho
Advogada formada pela FDR da UFPE, idealizadora do grupo de pesquisa e extensão DDIT-UFPE e jovem embaixatriz do Dia da Internet Segura 2019 de Pernambuco.

Publicado em: 29/03/2019 03:00 Atualizado em: 29/03/2019 09:31

Como último texto da série A internet é terra [sem] COM lei, é importante falar sobre os danos e riscos da exposição de conteúdo íntimo na rede e como proceder após a ocorrência de uma violação on-line.

A troca de nudes e a prática do sexting é algo corriqueiro entre os casais. Mesmo sabendo dos riscos, caso deseje enviar fotos íntimas, tome alguns cuidados: não mostre o rosto, tatuagens, marcas de nascimento, cicatrizes, etc; utilize canais seguros para compartilhar e certifique-se de que não foi criada uma cópia das fotos na nuvem. Caso a violação aconteça com você, o mais importante é ter em mente que não deu causa ao ilícito e que, portanto, não deve se culpar. Não tenha vergonha ou medo de apontar os infratores.

Dependendo do contexto, da conduta e da violação, a prática pode ser enquadrada nos tipos regulados que atingem a honra, a liberdade pessoal, e ainda, receber a tutela do ECA, Lei Maria da penha, Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/ 2012) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sem esquecer da aplicação do Marco Civil da Internet e da própria Constituição aos casos.

Recentemente foi inserido o art. 218-C ao Código Penal, que considera como crime a divulgação de cena de estupro ou cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou pornografia, prevendo pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave; e será aumentada se o ilícito for praticado por quem mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação.

Onde pedir ajuda? O que fazer? Onde denunciar?
  • Ao sofrer qualquer tipo de violação on-line, o primeiro impulso da vítima é apagar tudo. Todavia, esta não é a decisão mais acertada, porque é necessário juntar provas para a abertura de um inquérito ou um processo. Reúna e organize todas as informações e dados divulgados, incluindo URL’s específicos, telefones, contas bancárias (caso existam) e datas do recebimento do conteúdo. Tente descobrir quem foi o primeiro a receber/compartilhar, porque facilita o rastreamento do caminho que o material percorreu.
  • Registre em ata notarial no cartório de notas mais próximo, para dar mais confiabilidade à prova, embora vários juízes venham aceitando os meros printscreens, em razão da situação econômica das vítimas.
  • Registre um boletim de ocorrência (B.O) na delegacia especializada em crimes virtuais, presentes nas principais capitais do país. A do Recife fica na Rua da Aurora, nº 487, no bairro da Boa Vista. O portal da SaferNet informa os endereços. Caso não exista na sua localidade, denuncie na delegacia do seu bairro. Algumas permitem que o B.O seja feito on-line. Se não conseguir registrar o boletim, dirija-se à corregedoria da polícia civil e explique a ocorrência.
  • Solicite a remoção do conteúdo. Na página da SaferNet há um modelo de carta de solicitação e a lista de endereços dos principais provedores de serviços e redes sociais com escritórios no Brasil. Caso envolva cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, o provedor deve ser diligente na retirada do conteúdo após a notificação, seguindo o art. 21 do Marco Civil da Internet.
  • Peça ajuda no Helpline da SaferNet. A equipe de atendimento é formada por psicólogos com treinamento adequado para atender, orientar e encaminhar denúncias, quando necessário. Possuem suporte governamental, parcerias com a iniciativa privada, autoridades policiais e judiciais, além de preservarem o sigilo de todas as informações fornecidas pelos usuários.
  • O Ministério Público Federal oferece um canal de denúncias on-line, e geralmente os MPs dos estados também. O Humaniza Redes e o app Proteja Brasil também oferecem canais de denúncia on-line.
A internet é terra com lei.

Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.